AGU cria órgão exclusivo para realizar recuperação de ativos
A Advocacia-Geral da União – AGU publicou hoje, 7, a Portaria nº 511, que estabelece a solução de atuação estratégico/jurídica do Laboratório de Recuperação de Ativos – Labra, no âmbito do Departamento de Patrimônio e Probidade da Procuradoria-Geral da União.
A finalidade do Labra é propiciar apoio às atividades finalísticas da Advocacia-Geral da União exclusivamente no tocante à cobrança e recuperação de ativos, por meio da produção de conhecimento e de informações estratégicas destinadas a subsidiar sua atuação judicial, como a localização de devedores, interpostas pessoas, grupos econômicos informais, bens próprios e desviados, identificação de fraude contra credores, de fraude à execução e de variações patrimoniais a descoberto. O Labra atenderá às solicitações encaminhadas pelos órgãos de direção superior da AGU ou pela Procuradoria-Geral Federal.
Ao Laboratório compete prestar assessoramento por via da coleta, busca e tratamento de informações de natureza estratégica, sigilosa ou não; elaborar modelos de cenários prático-teóricos para subsidiar as atividades desenvolvidas, e antecipar, em situações críticas, o encaminhamento preventivo de soluções e o apoio à tomada de decisão; manter intercâmbio com órgãos e entidades do Poder Público e instituições privadas, que realizem atividades similares, com o fim de compartilhar técnicas, boas e melhores práticas e intercâmbio e cruzamento de dados e informações.
Ainda, tem o papel de executar atividades de instrução processual, inclusive com o emprego de técnicas de informática, administração e estatística. Além disso, irá realizar a revisão de procedimentos e conduzir a análise em casos selecionados; requisitar a prestação de informações a órgãos e entidades públicas e privadas responsáveis por gerenciar ou prestar contas de recursos públicos federais para subsidiar a produção de informações necessárias ao desenvolvimento das atividades concernentes; solicitar aos órgãos de execução a prestação de dados que possam subsidiar as atividades de instrução processual; e zelar pela salvaguarda de dados, informações, documentos, materiais, estudos e relatórios, sigilosos ou não, em seu âmbito de atuação, bem como orientar os órgãos de execução em relação a estes aspectos de atuação.
A partir de agora, o Procurador-Geral da União tem o prazo de 180 dias para apresentar ao Advogado-Geral da União a proposta de disciplinamento da organização e do funcionamento do Labra, inclusive com a definição dos procedimentos para formulação e encaminhamento de demandas pelos órgãos de direção superior e seu atendimento pela Procuradoria-Geral da União. A Portaria ressalta, também, que o pleno funcionamento do Labra dependerá do preenchimento integral do quadro de recursos humanos.
A busca pela eficiência
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que a evolução da atividade de Controle Externo conferiu aos Tribunais de Contas uma amplitude de atuação que extrapola a mera análise contábil de gastos. Para ele, foi-se o tempo em que o julgamento das contas anuais limitava-se a verificar se os gastos foram apenas registrados em conformidade com as regras de escrituração contábil.
“No novo milênio, tal como já prevê a atual Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e de todas as esferas de governo, os Tribunais de Contas analisam a eficiência dos órgãos jurisdicionados. Diferente não poderia ser no caso da arrecadação de tributos. Os agentes e os procedimentos do fisco devem estar sob permanente vigilância dos agentes do controle. Nos dois casos a forma de corrupção é a omissão. Basta o silêncio, o descaso e a negligência para que se efetive a lesão substancial às finanças públicas”, afirma.
Conforme Jacoby Fernandes, enquanto são formuladas leis para coibir crimes hediondos, a subtração de finanças públicas é esquecida, mesmo que equivalha a centenas de crimes usualmente classificados como hediondos, porque tem por destinatário uma coletividade. “Desse modo, tanto a Receita Federal quanto a Advocacia-Geral da União, órgão que abriga os Procuradores da Fazenda Nacional, precisam buscar mecanismos que deem maior eficiência na recuperação de ativos do Estado, como foi a Portaria publicada pela AGU”, comenta.
A implantação do Laboratório é parte do esforço da Advocacia-Geral da União em se tornar referência na atuação de defesa do patrimônio e da probidade, em especial, nas ações de combate à corrupção. Inicialmente, as ações estavam previstas para ser implantadas até o final de 2014, mas foram adiadas. O novo prazo para a instituição do Laboratório era junho de 2015, mas só foi instalado agora, dezembro de 2015.
Dificuldades na instalação do Labra
Especificamente em relação ao Labra, a AGU justificou o atraso na instalação do laboratório pelo não aporte dos recursos humanos e materiais necessários. A AGU apontou, ainda, o cancelamento das negociações para contratação por parte da União — AGU — de operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, contexto no qual se inseria o projeto Labra, bem como a não realização de concursos de provimento dos quadros de membros e servidores da Advocacia-Geral da União.
A portaria destaca que o pleno funcionamento do Labra dependerá do preenchimento integral do quadro de recursos humanos estabelecido no respectivo projeto, ou seja, embora publicada, é preciso buscar uma forma de atender a esta demanda de pessoal.
“Em um período de contingenciamento de recursos públicos, poderá haver certa dificuldade na consolidação do projeto. Espera-se, no entanto, pela importância do tema, que tal demanda seja rapidamente resolvida para o bem de toda a coletividade”, observa Jorge Ulisses Jacoby Fernandes.