Depen cria comissão para investigar vida pregressa de candidatos do concurso público
O Departamento Penitenciário Nacional – Depen publicou hoje, 17, a Portaria nº 407, que institui a Comissão de Investigação Social do Concurso Público deste ano, para provimento de cargos da Área Penitenciária Federal. A Comissão será responsável pela avaliação da idoneidade moral dos candidatos.
A Comissão deverá apreciar as informações, indicando infrações encontradas ou dados que mereçam maiores esclarecimentos; notificar o candidato, o qual deverá apresentar defesa no prazo de cinco dias úteis; e analisar e julgar defesa escrita de candidato, em ata assinada pelos integrantes da Comissão.
Os subsídios usados para realizar a investigação social do candidato serão a Ficha de Informações Confidenciais, a investigação sobre a vida pregressa e atual, no âmbito social, funcional, civil e criminal do candidato, realizada pela Coordenação Geral de Informação e Inteligência Penitenciária e possíveis diligências que entender necessárias. Caso a Comissão decida pela exclusão de candidato, este deverá ser devidamente cientificado.
Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a comissão formada permite que o candidato conheça as pessoas que irão realizar a sua investigação e o modo como irão proceder. Além disso, as determinações estabelecidas pela portaria dão mais transparência para a condução dos processos administrativos da Administração Pública.
“É relevante também que haja a conformidade, na condução do processo, com os princípios insculpidos no art. 37 da Constituição e os princípios implícitos da razoabilidade e da proporcionalidade. Ademais, ressalta-se que o Judiciário poderá ser acionado, em homenagem ao princípio da inafastabilidade da Jurisdição, caso sejam identificadas ilegalidades cometidas no processo”, esclarece.
O professor explica, também, que a Constituição Federal definiu, no que se refere ao ingresso no serviço público, o princípio da ampla acessibilidade aos cargos, empregos e funções públicas. Nos concursos públicos para as instituições policiais, porém, existe a previsão nos editais da investigação social ou sindicância da vida pregressa. Por meio dessa investigação, verifica-se a idoneidade moral no âmbito social, funcional, civil e criminal do candidato.
“Essa investigação permite que a Administração Pública conheça informações sobre vício de embriaguez, uso de droga ilícita, existência de registros criminais, entre outras. Caso alguma dessas informações seja encontrada, o candidato poderá ser eliminado, pois a investigação evidenciará que a conduta é incompatível com o que se espera do ocupante do cargo de natureza policial e se mostra justificável e razoável a sua eliminação”, afirma.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça entende que o fato de haver instauração de inquérito policial ou propositura de ação penal contra candidato, por si só, não pode implicar a sua eliminação. A eliminação nessas circunstâncias, sem o necessário trânsito em julgado da condenação, violaria o princípio constitucional da presunção de inocência. Assim, em regra, para que seja configurado antecedente criminal, é necessário o trânsito em julgado.