Fazenda divulga procedimentos para a elaboração dos relatórios de cursos da Presidência da República

O Ministério da Fazenda publicou na semana passada a Orientação Normativa nº 1, que determina os procedimentos para a elaboração dos relatórios de custos que comporão a Prestação de Contas do Presidente da República – PCPR para o exercício de 2015.

Os relatórios de custos deverão seguir as determinações da Controladoria-Geral da União – CGU. Será necessário conter informações de custos dos objetivos, que deverão estar de acordo com os programas temáticos indicados para compor a PCPR de 2015. As principais fontes de informação serão os dados disponibilizados pelo Sistema de Informações de Custos do Governo Federal – SIC, Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do Governo Federal – Siop e demais sistemas internos do próprio órgão responsável.

O Relatório de Custos deverá ser encaminhado à CGU no prazo estipulado pelo órgão de controle. Demais esclarecimentos que envolvam a elaboração do Relatório de Custos, de acordo com o tema, podem ser direcionados para a Secretaria do Tesouro Nacional ou Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos.

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, recentes normas estão sendo editadas pelo Ministério da Fazenda, Controladoria-Geral da União e outros que auxiliam a presidência da República a elaborar sua prestação de contas e registrar as despesas e receitas realizadas. “Essa situação demonstra que o Poder Executivo almeja aprimorar sua legislação para evitar a ocorrência de erros ou irregularidades”, afirma.

As contas prestadas pelo Poder Executivo Federal de 2014 serão no próximo ano, 2016, julgadas pelo Congresso Nacional, que já recebeu a análise preliminar quanto à sua regularidade do Tribunal de Contas da União. “O sistema de custos é parte de uma longa jornada para aperfeiçoamento da gestão que vem sendo construído desde 1964 e ainda está distante de responder a questões simples como a proposta. O tema é complexo, e cada normativo vem aperfeiçoando o sistema”, ressalta.

Controle do orçamento

Desde 1964, a Lei nº 4.320 estabelece que os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros. Ainda, em seu art. 99, estabelece que os serviços públicos industriais, ainda que não organizados como empresa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeira comum.

A Lei Complementar nº 101/2000, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal também determinou que a Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. “Mesmo já tendo atuado como relator de contas de Governo, pude verificar que o dispositivo pode ter complexidade muito maior do que se depreende da simples leitura. Pode também ser uma extraordinária ferramenta de políticas públicas”, observa Jacoby Fernandes.

O professor explica que um sistema de custos deveria ser estruturado por função e por entidade e, dentro dessas, por órgãos. “Para tentar cumprir, ainda que parcialmente, com essas pretensões normativas e acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, surgiu o Sistema de Custos, que, inclusive, subsidia as decisões governamentais de alocação de recursos”, explica.

Conforme a Portaria nº 157/2011 da Secretaria do Tesouro Nacional, o Sistema de Custos do Governo Federal obriga a divulgação dos custos dos programas e das unidades da Administração Pública federal. A Prestação de Contas da Presidência da República é composta pelo relatório de custos, entre outros documentos. O relatório de custos é a análise descritiva elaborada pelas unidades setoriais, comitê ou setor responsável pela área de custos no âmbito do órgão, em conjunto com os responsáveis pela avaliação dos programas temáticos.

Redação Brasil News

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