Fazenda divulga procedimentos para a elaboração dos relatórios de cursos da Presidência da República
O Ministério da Fazenda publicou na semana passada a Orientação Normativa nº 1, que determina os procedimentos para a elaboração dos relatórios de custos que comporão a Prestação de Contas do Presidente da República – PCPR para o exercício de 2015.
Os relatórios de custos deverão seguir as determinações da Controladoria-Geral da União – CGU. Será necessário conter informações de custos dos objetivos, que deverão estar de acordo com os programas temáticos indicados para compor a PCPR de 2015. As principais fontes de informação serão os dados disponibilizados pelo Sistema de Informações de Custos do Governo Federal – SIC, Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do Governo Federal – Siop e demais sistemas internos do próprio órgão responsável.
O Relatório de Custos deverá ser encaminhado à CGU no prazo estipulado pelo órgão de controle. Demais esclarecimentos que envolvam a elaboração do Relatório de Custos, de acordo com o tema, podem ser direcionados para a Secretaria do Tesouro Nacional ou Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, recentes normas estão sendo editadas pelo Ministério da Fazenda, Controladoria-Geral da União e outros que auxiliam a presidência da República a elaborar sua prestação de contas e registrar as despesas e receitas realizadas. “Essa situação demonstra que o Poder Executivo almeja aprimorar sua legislação para evitar a ocorrência de erros ou irregularidades”, afirma.
As contas prestadas pelo Poder Executivo Federal de 2014 serão no próximo ano, 2016, julgadas pelo Congresso Nacional, que já recebeu a análise preliminar quanto à sua regularidade do Tribunal de Contas da União. “O sistema de custos é parte de uma longa jornada para aperfeiçoamento da gestão que vem sendo construído desde 1964 e ainda está distante de responder a questões simples como a proposta. O tema é complexo, e cada normativo vem aperfeiçoando o sistema”, ressalta.
Controle do orçamento
Desde 1964, a Lei nº 4.320 estabelece que os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros. Ainda, em seu art. 99, estabelece que os serviços públicos industriais, ainda que não organizados como empresa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeira comum.
A Lei Complementar nº 101/2000, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal também determinou que a Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. “Mesmo já tendo atuado como relator de contas de Governo, pude verificar que o dispositivo pode ter complexidade muito maior do que se depreende da simples leitura. Pode também ser uma extraordinária ferramenta de políticas públicas”, observa Jacoby Fernandes.
O professor explica que um sistema de custos deveria ser estruturado por função e por entidade e, dentro dessas, por órgãos. “Para tentar cumprir, ainda que parcialmente, com essas pretensões normativas e acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, surgiu o Sistema de Custos, que, inclusive, subsidia as decisões governamentais de alocação de recursos”, explica.
Conforme a Portaria nº 157/2011 da Secretaria do Tesouro Nacional, o Sistema de Custos do Governo Federal obriga a divulgação dos custos dos programas e das unidades da Administração Pública federal. A Prestação de Contas da Presidência da República é composta pelo relatório de custos, entre outros documentos. O relatório de custos é a análise descritiva elaborada pelas unidades setoriais, comitê ou setor responsável pela área de custos no âmbito do órgão, em conjunto com os responsáveis pela avaliação dos programas temáticos.