Governo prepara audiência pública sobre delimitação de terrenos da Marinha
A Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, por meio da Portaria nº 270 publicada hoje, 28, divulgou os procedimentos de demarcação dos imóveis de domínio da União por meio de realização de Audiência Pública de Demarcação de Áreas da União – APDAU
A Audiência tem o objetivo de tornar público, esclarecer dúvidas e coletar documentação para subsidiar o procedimento de demarcação da Linha da Preamar Média – LPM ou da Linha Média das Enchentes Ordinárias – LMEO, a ser realizado dentro dos limites do município. Se a população do município for superior a 100 mil habitantes serão realizadas duas audiências sobre o mesmo projeto de demarcação.
O procedimento das APDAU será composto pelas fases preparatória, executória e confirmatória. A preparatória é realizada antes da audiência pública, correspondendo ao planejamento dos procedimentos demarcatórios. A fase executória é a realização da primeira audiência de informação sobre o trecho específico a ser demarcado no município. Por fim, a fase confirmatória é exigida apenas para processos demarcatórios em municípios com população acima de 100 mil habitantes e corresponde à realização da segunda APDAU. O objetivo desta última é reiterar as informações divulgadas na fase executória sobre o trecho que será demarcado.
O Edital de Convocação para a primeira e segunda APDAU deverá conter a descrição sucinta do terrno, o local, o horário e a identificação do início e fim do trecho a ser demarcado. Será necessário também o tipo de documentação solicitada para a instrução do processo demarcatório, o prazo e os meios para entrega da referida documentação. A convocação para as fases executória e confirmatória, quando couber, deverá ser realizada por meio de edital a ser publicado com antecedência de, no mínimo, 30 dias e, no máximo, 60 dias da data prevista para a realização da APDAU.
Demarcação de terrenos
No ano de 1946, foi promulgado o Decreto-Lei nº 9.760, que trata sobre os bens imóveis da União e, em especial, sobre a demarcação destes terrenos. A seção II do normativo dispõe sobre a demarcação dos terrenos de marinha, destacando no art. 9º que é da competência do Serviço do Patrimônio da União – SPU a determinação da posição das linhas do preamar médio do ano de 1831 e da média das enchentes ordinárias. Essa norma foi mantida pelo Decreto-Lei nº 200/1967, pelo Decreto-Lei nº 2.300/1986 e pela Lei nº 8.666/1993.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o art. 11 do mesmo normativo determina a realização de consulta pública antes da realização de tal demarcação. “Antes de dar início aos trabalhos demarcatórios e com o objetivo de contribuir para sua efetivação, a Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão realizará audiência pública, preferencialmente, na Câmara de Vereadores do Município ou dos Municípios onde estiver situado o trecho a ser demarcado. Faltavam, porém, os parâmetros a serem adotados nesta consulta pública”, explica.
Para o professor, a alienação de terras públicas deve ter sempre um objetivo, que pode, por exemplo, ser apenas o zelo pela área, mas agora com os modernos institutos do “buit to suit”, autorizados pelo Tribunal de Contas da União – TCU, em caráter normativo, a concretização do interesse público e próprio Comando da Marinha podem ter outros e mais amplos horizontes. “Dependendo da localização da área, pode ser construído um shopping, com receita de locação e estacionamento em favor do Comando, por exemplo”, analisa Jacoby Fernandes.