MEC institui programa para capacitação de diretores escolares

Diretores de escolas públicas receberão treinamento para melhor desempenho da função. O Ministério da Educação – MEC, por meio da Portaria nº 1.118, instituiu o Programa Nacional de Formação e Certificação de Diretores Escolares, em parceria com sistemas públicos de ensino e instituições públicas de ensino superior, em que assumem o compromisso com a qualificação profissional de diretores escolares.

Segundo o MEC, o Programa tem o objetivo de disseminar padrões nacionais de qualidade para diretores escolares; de capacitar diretores escolares em exercício e candidatos ao cargo; de certificar diretores e candidatos ao cargo para o exercício profissional da gestão escolar; de colaborar para a qualificação dos processos de seleção de diretores escolares pelos sistemas públicos de ensino; e de estimular o desenvolvimento de práticas de gestão democrática e de organização do trabalho pedagógico que contribuam para uma aprendizagem efetiva dos alunos, de modo a incidir, progressivamente, na melhoria do desempenho escolar.

Os diretores e candidatos ao cargo passarão por cursos de aperfeiçoamento, oferecidos por instituições públicas de ensino superior ou por centros de formação de secretarias de educação credenciados pelo MEC, com o objetivo de ensinar competências e conhecimentos necessários à gestão escolas. Ainda, terão acesso a cursos de extensão para apoiar a construção de planos de gestão escolar.

Comitê Gestor

A Portaria nº 1.118 publicada hoje pelo Ministério da Educação – MEC também cria o Comitê Gestor do Programa Nacional de Formação e Certificação de Diretores Escolares, formado por representantes do MEC, do Conselho Nacional de Secretários de Educação – Consed e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime.

O colegiado será responsável por aprovar os padrões nacionais para diretores escolares; aprovar os critérios para a adesão de estados e municípios ao Programa; acompanhar e fiscalizar o trabalho desempenhado pelas instituições credenciadas para a formação e certificação de diretores escolares.

Princípio fundamental na Constituição

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que a Constituição Federal elenca os fundamentos, objetos e princípios do Brasil nas suas relações com os cidadãos e o acesso à educação de qualidade é um dos pontos fundamentais.

“Embora seja previsto no art. 6º como um Direito Social, a importância que o legislador constituinte atribui a essa tema poderá ser mais bem visto no art. 205, que diz que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Ou seja, a conexão estabelecida pelo legislador entre educação e o pleno desenvolvimento pessoal não pode ser vista como mera retórica”, detalha Jacoby.

O tema também pode ser visto no art. 227, que dispõe ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Ou seja, a educação é colocada como absoluta prioridade.

“E uma forma de garantir a educação de qualidade é preparar os gestores para que atuem de forma eficiente no trabalho diário de formação dos cidadãos. Por isso, a importância da portaria do MEC”, conclui.

Redação Brasil News

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