Na contramão da crise, Brasil aumenta aporte para investimento de estrangeiros

Diante da crise econômica que o Brasil enfrenta, medidas atrativas para investidores deveriam ser tomadas. No entanto, o Conselho Nacional de Imigração aumentou o aporte necessário para estrangeiros se fixarem no País. Foi publicada a Resolução Normativa nº 118, que disciplina a concessão de autorização de visto permanente para investidor estrangeiro – pessoa física – no Brasil, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS.

A autorização para concessão de visto permanente ao estrangeiro ficará condicionada à comprovação de investimento, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a R$ 500 mil, mediante apresentação de Plano de Investimento. No entanto, o Conselho Nacional de Imigração poderá alterar o valor mínimo de investimento por meio de Resolução Administrativa.

A Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Previdência Social poderá autorizar a concessão de visto permanente, quando o valor do investimento estiver abaixo de R$ 500 mil e desde que não seja inferior a R$ 150 mil, para o empreendedor que pretenda fixar-se no Brasil com o propósito de investir em atividade de inovação, de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico.

Requisitos para investir no Brasil

Para que seu pedido seja aprovado, o investidor deve atender a algumas condições, como ter recebido investimento, financiamento ou recursos direcionados ao apoio à inovação de instituição governamental; estar situado em parque tecnológico; estar incubado ou ser empreendimento graduado; ter sido finalista em programa governamental em apoio a startups; ou ter sido beneficiado por aceleradora de startups – tipo moderno de incubadoras de empresas – no Brasil.

Também poderá ter a autorização para concessão de visto permanente, o investidor em que a empresa recém-constituída ou já existente demonstrar o atendimento às condições como originalidade quanto ao grau de ineditismo do produto, processo ou serviço a ser introduzido no mercado; abrangência quanto ao grau de penetração do produto, processo ou serviço; e relevância quanto ao grau de impacto e potencial de gerar valor do produto, processo ou serviço.

De acordo com o advogado e economista Jaques Fernando Reolon, um dos mecanismos para a recomposição da economia brasileira é o estímulo aos investimentos, como a busca pela atração de capital externo.

“Um dos primeiros entraves encontrados pelo investidor estrangeiro para se fixar no Brasil é a barreira burocrática. Medidas protecionistas de mercado também afastam esta classe de investidores, que não reconhecem a segurança necessária para a aplicação de recursos no país. O papel dos investidores fica restrito à aplicação em ações da bolsa de valores, em busca de rendimentos e juros mais atrativos. Porém, quando o cenário econômico fica mais confuso, os recursos voltam aos seus países de origem de forma rápida e imediata”, explica.

O advogado também explica que a norma atual revoga a Resolução Normativa nº 84, de 13 de fevereiro de 2009, que previa o aporte do valor de R$ 150 mil para a concessão do visto. “O aumento do montante pode ensejar a discussão de mais uma política protecionista de defesa do mercado interno. Porém, a Resolução Normativa abre uma hipótese para a redução deste valor”, comenta.

Redação Brasil News

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