Prestação de contas do Poder Executivo ainda passa por aprimoramento
Anualmente, o tema prestação de contas se torna assunto obrigatório nos veículos de comunicação. São notícias das contas da presidente da República, de governadores, das pedaladas fiscais, de irregularidades. No entanto, o que se percebe e que o sistema precisa ser aprimorado.
Neste ano, após a análise das contas da Presidência da República pelo Tribunal de Contas da União – TCU, houve, atipicamente, a sua rejeição mediante parecer. Aguarda-se, ainda, o julgamento quanto à regularidade das contas pelo Congresso Nacional. Em decorrência desse fato, surgiram várias indagações entre juristas sobre a prestação de contas e sobre os procedimentos para tal.
De acordo com o advogado e economista Jaques Fernando Reolon, o princípio da legalidade impõe que o gestor público faça somente o que a lei autorizar. Logo, é dever da Presidência da República prestar contas referentes ao exercício anterior, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa.
“Antes de repassar para a Corte de Contas, porém, a Controladoria-Geral da União – CGU tem a competência de analisar a regularidade, para que, mediante a autotutela, verifique a pertinência e aumente a eficiência na execução dos trabalhos do controle externo”, explica.
A CGU, apesar de ter a competência de assessorar o Poder Executivo diretamente, foi acionada diversas vezes neste ano quanto às contas passadas, desaprovadas pelo TCU. Surgiram dúvidas quanto ao procedimento de prestação de contas e ao aumento de irregularidades constatadas. Diante disso, o Secretário Federal de Controle Interno da CGU instituiu os procedimentos para o processo de elaboração e o conteúdo da Prestação de Contas do Presidente da República – PCPR relativa ao exercício de 2015 a ser encaminhada ao Congresso Nacional.
“A Norma de Execução deve ser observada pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal que devem prestar informações para a elaboração da PCPR 2015. A norma possui 17 anexos, dentre os quais se destaca o Anexo XVII, que trata sobre as recomendações do TCU sobre as contas do exercício de 2014. É imperioso ressaltar a autorização dada ao TCU para estabelecer a inclusão de outros conteúdos na PCPR”, destaca Reolon.
A Prestação de Contas do Presidente da República será disponibilizada em formato impresso, em cores, com tiragem de 50 exemplares, e disponibilizada na página da CGU na internet. A nova norma aperfeiçoa a temática e aumenta o controle social e a transparência com a implantação de instruções mais bem definidas, em consonância com o entendimento do TCU e com o conhecimento técnico de seus confeccionadores.