TCU recomenda mais publicidade e formalização dos certames licitatórios na Administração Pública
Em decisão recente, neste mês, o Tribunal de Contas da União – TCU recomendou a órgão da Administração Pública que desse mais publicidade e formalizasse os certames licitatórios. O relator do caso foi o ministro Raimundo Carreiro. Ou seja, a publicidade é meio que concorre para o controle da gestão pública, principalmente quanto à legitimidade e à eficiência. Desse modo, as informações oferecidas aos administrados precisam se revestir de exatidão, para serem compatíveis com o ordenamento jurídico.
Com isso, o ministro Raimundo Carreiro pediu que se observe todos os dispositivos que regem as contratações públicas, inclusive os relativos à obrigatoriedade de licitar, à seleção da proposta mais vantajosa para a administração, à comprovação da publicidade do resultado dos certames e ao enquadramento adequado do fato ao dispositivo legal.
Ainda, que evite rasuras nos processos administrativos de aquisições, de maneira a assegurar a confiabilidade das informações; e que alterações e/ou inclusões nos documentos que regem os certames sejam submetidas à assessoria jurídica a fim de resguardar o interesse público e minimizar a ocorrência de irregularidades.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o princípio da publicidade, insculpido no caput do art. 37 da Constituição Federal, determina que os atos sejam revestidos de informações verídicas e que sejam acessíveis ao controle social. “Atualmente, o princípio da publicidade, com o objetivo de proporcionar o acesso a informações no âmbito do órgão público pelo particular, está regulado pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, a qual deve ser observada e regulamentada pelos órgãos públicos para que alcance maior aderência e previna omissões por lacunas na norma”, afirma.
A Administração deve submeter seus atos à publicidade e seguir as regras da Lei de Acesso à Informação, de modo que o interesse público seja preservado durante todo o processo licitatório e, inclusive, que haja a aplicação de punições. “É inegável que a publicação de atos torna mais acessível a fiscalização dos atos públicos e o controle social. Reitera-se que, na comunicação da Administração com o cidadão, a linguagem deverá ser clara e objetiva, visando garantir a leitura fácil de informações e dados”, destaca.
Conforme Jacoby Fernandes, pontua-se, também, que as informações produzidas pela Administração devem se revestir de formalidade, ou seja, por documentos. “É obrigação de todos os servidores zelar pela guarda e segurança dos atos formais, bem como produzi-los de modo legível e sem rasuras que possam impedir a leitura e o acesso à informação. Tudo isso porque é a informação que esclarece e capacita a sociedade, bem como proporciona a transparência, que permite à população tomar conhecimento dos fatos ocorridos e praticados por quem as representa”, comenta.