AGU terá jornada de trabalho semipresencial em fase de experiência

A Advocacia-Geral da União – AGU, por meio da Portaria nº 545, instituiu hoje, 5, o Programa de Gestão nas unidades da Secretaria-Geral de Administração, tendo como ação a jornada de trabalho semipresencial, a título de experiência-piloto. Isso permitirá a realização de projetos, eventos de capacitação e atividades de melhoria pelos servidores técnico-administrativos, em ambiente externo às dependências físicas das unidades da AGU.

A Portaria determinou, também, a implementação do Comitê Gestor da jornada semipresencial, órgão colegiado responsável pela governança e disciplinamento operacional da experiência-piloto. O Comitê se reunirá uma vez por mês. Em sua primeira reunião, caberá definir a proposta de seu funcionamento e organização e submetê-la ao Advogado-Geral da União.

Os servidores da AGU, desse modo, poderão cumprir parte da jornada de trabalho em casa. Assim, aqueles que aderirem ao sistema cumprirão cinco horas do expediente no local de trabalho e outras três horas serão completadas com demandas executadas em casa, com volume, prazo e produções preestabelecidas com as chefias.

O projeto foi instituído em fase de teste e, neste primeiro momento, será destinado a servidores da Secretaria-Geral de Administração e das secretarias de administração regionais que não ocupem cargos em comissão ou funções gratificadas.

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que, a medida, além de melhorar a qualidade de vida dos servidores, pode proporcionar redução de custos da AGU, uma vez que despesas com energia elétrica, água e demais insumos são vinculadas às atividades dos servidores. “A Administração Pública, porém, não pode trabalhar apenas com inferências, restrita ao plano das ideias. A qualidade da gestão precisa ser apresentada à sociedade em respeito aos princípios da eficiência e da transparência”, observa.

Jornada reduzida e o Direito Administrativo

Embora a medida seja inovadora no âmbito da Advocacia-Geral da União, Jacoby Fernandes conta que na Administração Pública já há outras experiências em andamento, inclusive com resultados positivos apresentados. O Tribunal de Contas da União – TCU implantou um programa semelhante no ano de 2009 e, em pesquisa realizada com gestores e servidores participantes, foram destacados como benefícios o aumento de produtividade, a redução dos deslocamentos e a melhoria da qualidade do trabalho.

A jornada semipresencial, porém, necessita ser analisada e entendida sobre o ponto de vista legal. Rigorosamente, uma alteração da jornada presencial para a jornada semipresencial deve ser precedida de lei específica que altere o regime jurídico da respectiva categoria. O princípio da reserva legal é inafastável. Na prática, porém, se o TCU e a AGU aderiram a essa prática, os gestores podem se sentir seguros quanto à ausência de admoestações, caso editem norma semelhante”, esclarece.

Importante registrar, também, que essa alteração da jornada de trabalho não deve comprometer as áreas de atendimento ao público. “Serviço público é servir ao público e, desse modo, não podem ser desguarnecidos de efetivo necessário e suficiente. O balcão de atendimento deve ser sempre um centro de excelência e preservação da ética e dignidade em prol do cidadão”, alerta Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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