Assédio sexual nas relações de trabalho

A Constituição Federal – CF em sua exposição dos princípios fundamentais resguarda o que há de maior valor para o ser humano, a dignidade. A CF também proíbe quaisquer tipos de discriminação que diferenciam o tratamento entre homens e mulheres nas relações sociais, de trabalho e jurídicas, em razão de cor, sexo, idade, preferência religiosa, entre outros motivos. Ainda assim, as discriminações perduram nas relações sociais e laborais. As mulheres ainda estão subjugadas a ganhar menos em muitos casos, a ter instabilidade no trabalho e, ainda, ao assédio sexual.

O assédio sexual é mais comum do que se imagina, mas é pouco denunciado. A Organização Internacional do Trabalho – OIT definiu o assédio como atos de insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, que sejam condições claras para dar ou manter o emprego; para influir nas promoções na carreira do assediado; para prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima.

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que a ação de assediar sexualmente é prevista no Código Penal. Para tanto, o legislador reprimiu a ocorrência desse instituto do modo mais drástico, restringindo a liberdade do criminoso. “De acordo com o Código Penal, constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função gera pena de detenção de um a dois anos”, afirma.

Segundo o professor, a pena é aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos. “Esse crime vai contra a dignidade sexual da pessoa e é comumente conhecido nas conversas populares. O que é notório e curioso na norma é o fato de que esse tipo penal apenas foi previsto quando praticado por quem possua a condição de superior hierárquico ou ascendência para obter favores sexuais de um subalterno”, esclarece Jacoby Fernandes.

Com o intuito de mudar essa situação, atualmente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 509/2015 que, se aprovado, dará nova redação ao art. 216-A do Código Penal. Em síntese, o PL tem o objetivo reconhecer o crime de assédio sexual quando praticado por pessoas do mesmo nível hierárquico. “Esse tipo de assédio pode ensejar indenização daquele que pratica tais atos e fere o direito de personalidade das pessoas”, observa.

Redação Brasil News

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