Cade lança guia de orientação sobre compliance
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica — Cade lançou o Guia Programa de Compliance com as orientações sobre estruturação e benefícios para adoção dos programas. O próprio guia estabelece uma conceituação do termo: um conjunto de medidas internas que permite prevenir ou minimizar os riscos de violação às leis decorrentes de atividade praticada por um agente econômico e de qualquer um de seus sócios ou colaboradores.
Em suma, o programa de compliance estabelece mecanismos de controle interno nas empresas de modo a evitar desvios de conduta e eventuais questionamentos nas esferas administrativas e judiciais. O guia destaca que os riscos que as organizações estão expostas dependem do seu tamanho e dos atores com quem se relacionam. Portanto, não há um programa único de compliance, devendo cada empresa buscar aquele que mais se adequa à sua realidade.
No âmbito de atuação do Cade, especificamente, as empresas precisam agir de modo a não afrontar a Lei de Defesa da Concorrência – Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Para isso, destaca o modelo denominado Compliance Concorrencial. Esse tipo de programa busca, em primeiro lugar, prevenir e reduzir o risco de ocorrência de violações específicas à LDC e, em segundo lugar, oferecer mecanismos para que a organização possa rapidamente detectar e lidar com eventuais práticas anticoncorrenciais que não tenham sido evitadas em um primeiro momento.
Adesão a Acordos de Leniência.
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que o guia destaca a adoção de programas de compliance, que é de fundamental importância para a identificação de uma possível infração concorrencial e para as tomadas de decisões referentes à defesa dos interesses da entidade e de seus colaboradores. Desse modo, o guia elenca a adesão ao programa de leniência como uma dessas providências.
“O manual relembra que o fator tempo é fundamental para a adesão aos acordos de leniência, para obter tal benefício, é preciso que a organização ou pessoa física seja a primeira a se apresentar ao Cade para reportar a infração e confessar sua participação. Ou seja, a rapidez com que se identifica o problema existente e se contata o Cade é essencial para garantir a possibilidade de imunidade total ou parcial. Com a referência, reafirma-se a necessidade de consolidação de programas de compliance para as empresas”, afirma.
Fortalecimento dos programas de compliance
A Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, estabeleceu um novo parâmetro de relações entre a Administração Pública e as empresas. A partir de sua edição, as pessoas jurídicas passaram a ter um marco de adequação de suas ações para que não ultrapassem os limites legais e sofram sanções por parte da Administração. Fortalecendo-se, então, os programas de compliance.
“A importância de tais programas é tanta que foram previstos na própria lei. Ao tratar das sanções, por exemplo, a norma destaca que deverá ser levada em conta, na aplicação das sanções, a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica”, esclarece Jacoby Fernandes.