Governo cancela restrição que limitava preço do barril de petróleo
O Conselho Nacional de Política Energética – CNPE publicou a Resolução nº 1, que dispõe sobre a sistemática de apuração dos preços mínimos do petróleo para cálculo de royalties e Participação Especial, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. Norma é uma republicação do Despacho de 21 de janeiro, que continha incorreções.
A Resolução anterior determinava à ANP que mantivesse a atual sistemática de apuração dos preços mínimos do petróleo pelo menos até que a cotação do Petróleo Brent Dated alcançasse o patamar de US$ 50.00 por barril, considerando a média de sete dias consecutivos. Desse modo, blindava-se a forma de cálculo dos efeitos das variações para baixo do preço do petróleo. Com a republicação, não existe mais valor especifico, deixando livre o patamar de alcance do valor do barril.
Conforme explica o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, do jeito que estava a publicação de 21 de janeiro, significava que as variações externas não afetariam o preço do combustível e que não haveria redução do preço da gasolina pelo fato de o preço do petróleo estar caindo.
“Mas qual o efeito da nova resolução? Das duas, uma: ou se manteve o cálculo do preço considerando a variação do preço internacional do petróleo, para cima e para baixo, e o preço do combustível no mercado interno variará de acordo com essa oscilação, ou se manteve o preço tendo por base o custo do petróleo no tempo em que foram contraídos os investimentos”, afirma.
Para Jacoby Fernandes, a primeira interpretação afeta a execução de investimentos em médio e longo prazos; a segunda mantém uma estabilidade interna dos investimentos. “Nenhuma das duas, porém, justificará novo aumento de combustível se o preço no mercado internacional for inferior a 50 dólares por barril”, observa.
Conselho Nacional de Política Energética
O Conselho Nacional de Política Energética – CNPE teve sua estrutura e funcionamento criados pelo Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000. Logo no art. 1º, consta que o CNPE, criado pela Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, é órgão de assessoramento do presidente da República para a formulação de políticas e diretrizes de energia destinadas a promover o aproveitamento racional dos recursos energéticos do País, em conformidade com os princípios: proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos.