Juiz declara inconstitucional lei de cotas em concursos públicos

Desde 9 de junho de 2014, a Lei nº 12.990, dispõe que 20% das vagas em concurso público sejam reservadas para os candidatos que se autodefinam pretos ou pardos. No entanto, na semana passada, a lei de cotas foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Regional do Trabalho – TRT da Paraíba, no julgamento de um caso de nomeação postergada pelo Banco do Brasil.

De acordo com a sentença do juiz Adriano Mesquita Dantas, a legislação viola três artigos da Constituição Federal (3º, IV; 5º, caput; e 37, caput e II), além de contrariar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. De acordo com o juiz, a cota no serviço público envolve valores e aspectos que não foram debatidos pelo Supremo Tribunal Federal – STF quando tratou da constitucionalidade da reserva de vagas nas universidades públicas. Segundo Dantas, naquele caso estava em jogo o direito humano e fundamental à educação, o que não existe com relação ao emprego público.

O juiz também defendeu o mérito do concurso e acredita que a instituição de cotas impõe um tratamento discriminatório, violando a regra da isonomia, sem mencionar que não suprirá o déficit de formação imputado aos negros.

Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o juiz defendeu que o provimento de cargos na Administração Pública deve ocorrer por meio de meritocracia e que, atualmente, o modelo da máquina pública é de enxugamento e racionalização devido à ausência de crescimento econômico. A decisão do juiz ainda pode chegar aos tribunais superiores.

Cotas

De acordo com dados do Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em 2010, o grupo de pessoas que se declaram pretas e pardas aumentou de 38,4% para 43,1% e de 6,2% para 7,6% da população, respectivamente, comparando-se ao censo anterior, realizado em 2000.

A reserva de vagas no âmbito universitário já era bastante discutida e sua implementação no âmbito dos concursos públicos promove, agora, discussões de larga escala e divide opiniões: enquanto uns defendem que a lei é uma ferramenta de integração social e combate à discriminação, outros dizem que a norma fere a autonomia e o princípio da igualdade.

Diante do caso citado, será que um juiz pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei?

Jacoby Fernandes explica que a declaração de inconstitucionalidade foi adotada pelo juiz perante a Lei de Cotas, que ainda está sendo debatida, apesar de já estar em plena vigência. Cabe esclarecer, segundo o professor, que a declaração de inconstitucionalidade diante de um caso concreto tem efeito apenas entre partes.

A Lei de Cotas é uma ação do Estado para corrigir as distorções e desigualdades sociais que foram causadas por atos cometidos no passado. É imprescindível ressaltar que os candidatos que pretendem usufruir do benefício das cotas devem se esforçar tanto quanto um candidato não cotista, uma vez que também têm a obrigação de obter notas suficientes para não ser eliminado.

Ressalte-se, também, que a Lei de Cotas realmente merece um aprimoramento, pois o seu sistema de análise tem demonstrado falhas na identificação de pessoas que realmente precisam do benefício”, conclui Jacoby.

Redação Brasil News

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