Ministério da Justiça regulamenta carreira de Policial Rodoviário Federal
O Ministério da Justiça, por meio da Portaria nº 2.176, publicada hoje, 30, estabeleceu os procedimentos específicos para o desenvolvimento na carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei nº 9.654, de 2 de julho de 1998. O policial poderá desenvolver-se por progressão – passagem de um padrão para o de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe – ou por promoção – passagem do último padrão de uma classe para o padrão inicial da classe superior.
Para fins de progressão, o policial deverá cumprir doze meses de efetivo exercício em cada padrão e atingir pelo menos 70% da avaliação de desempenho individual. Para a promoção, é necessário o cumprimento de doze meses de efetivo exercício no último padrão de cada classe; o alcance de 80% da avaliação de desempenho individual; e a aprovação nos eventos de capacitação.
Os atos de progressão e promoção deverão ser publicados no Boletim Interno do Departamento de Polícia Rodoviária Federal. No Boletim, também serão divulgadas informações sobre a meta global, relação das unidades com as respectivas metas intermediárias, a listagem dos policiais, disposta em ordem alfabética – indicando o percentual atingido das metas individuais –, entre outras.
Atribuição nacional
A segurança é um direito de todos os brasileiros e é exercida por mecanismos estabelecidos em lei, com a premissa de que a todos deve ser garantido o direito a vida. Diante disso, a Polícia Rodoviária Federal – PRF possui a atribuição de zelar pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio nas rodovias federais e nas áreas de interesse da União.
A PRF é subordinada ao Ministério da Justiça e está presente em todo o território nacional oferecendo segurança aos brasileiros por meio de fiscalização das vias, patrulhamento, policiamento ostensivo e atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários.
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que a carreira desses policiais é descrita na Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, que especifica como funciona o plano de carreira e a divisão de classes. “Os interessados na função deverão ser aprovados em concurso público, constituído de duas fases, ambas eliminatórias e classificatórias, sendo a primeira de exame psicotécnico e de provas e títulos e a segunda constituída de curso de formação”, afirma. Destaca, ainda, que os agentes deverão possuir diploma de curso superior completo, em nível de graduação, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e obedecer aos demais requisitos estabelecidos no edital do concurso.
“A atividade policial é perigosa e seus agentes possuem jornada de trabalho árdua, por isso o agente deve ter controle emocional, raciocínio rápido e capacidade de se adaptar a diversas circunstâncias”, ressalta Jacoby Fernandes.