Ministério da Justiça estabelece regras para pesquisa de preços

Por meio da Portaria nº 80, o Ministério da Justiça regulamentou os critérios e padrões definidos pela Instrução Normativa SLTI/MP nº 5, de 27 de junho de 2014, que estabelece os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratações de serviços em geral.

Para maior detalhamento e transparência, a pesquisa de preços deverá conter pelo menos de três preços ou fornecedores, mediante autorização da autoridade que aprovou o Termo de Referência ou Projeto Básico. Será dispensada a pesquisa de preços para os bens e serviços cujos preços sejam definidos por Lei ou ato da administração pública.

A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização, preferencialmente, do Portal de Compras Governamentais e de contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 dias anteriores à data da pesquisa de preços.

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a norma trouxe uma ressalva e nos casos de inexigibilidade de licitação, aplicam-se as disposições contidas na Orientação Normativa AGU n° 17, de 1º de abril de 2009, a qual determina que haja justificativa de preço na inexigibilidade de licitação e que esta deverá ser realizada mediante a comparação da proposta apresentada com preços praticados pela futura contratada junto a outros órgãos públicos ou pessoas privadas.

A norma, objetivamente, é mais uma tentativa de auxiliar os gestores do Ministério da Justiça nos procedimentos de pesquisa de preços nas contratações públicas. Espera-se que a norma auxilie a extinguir sobrepreços e falhas nas pesquisas de preços nos processos administrativos”, observa Jacoby.

Lei de Licitação e Contratos

De acordo com Jacoby Fernandes, o processo de aquisição de bens e produtos é essencial para o interesse público. Diante disso, a Lei Geral de Licitações e Contratos descreveu em alguns dispositivos a pesquisa de preço, que deve balizar esse processo de aquisição.

O art. 43 dispõe que a licitação será processada e julgada com observância de alguns procedimentos e um deles é a verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis”, explica.

Com isso, nota-se que o gestor, apenas com a Lei Geral de Licitações, não tem ao seu dispor todas as diretrizes para o processo de pesquisa de preços. Portanto, os ministros de Estado, utilizando o seu poder regulamentar, editam normas para regulamentar a pesquisa de preços em âmbito federal.

Assim, para guiar as contratações públicas, foi editada a Instrução Normativa SLTI/MP nº 5/2014, alterada pela Instrução Normativa nº 07/2014, que estabeleceu os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral”, esclarece.

O professor explica que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão — MPOG auxilia o servidor público e os demais interessados em saber mais sobre a pesquisa de preço mediante a elaboração de cadernos de orientação acerca do tema, de acordo com os ditames dados pelos órgãos de controle e pela prática administrativa da atividade.

Dessa forma, o Caderno de Logística do MPOG, publicado em 2014, explicou as principais finalidades da pesquisa de preço. “No âmbito das aquisições públicas, a pesquisa de preços possui como uma das principais finalidades, estimar o custo do objeto para fins de análise quanto à existência de recursos orçamentários suficientes para o pagamento da despesa com a contratação e servir de parâmetro objetivo para julgamento das ofertas apresentadas quando da aceitação das propostas. Sendo assim, torna-se essencial o estudo da norma para sua adequada formulação e aplicação ao caso em concreto”, conclui Jacoby.

Redação Brasil News

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