Poder Público tem dificuldade para implementar marco regulatório do setor portuário

Nesta semana, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq, por meio da Resolução nº 4.573, suspendeu os efeitos do Acórdão nº 120/2015-ANTAQ, em cumprimento à decisão judicial liminar concedida em mandado de segurança no setor portuário. O acórdão é referente ao exame, pela Antaq, de solicitação formulada pela empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda., que visava à ampliação de área de terminal de uso privado – TUP de sua titularidade, localizado fora da área do Porto Organizado de Manaus.

Inicialmente, a autarquia havia entendido que o pedido de acréscimo de área equivalente a 10,04% em relação à área original não poderia ser atendido, uma vez que a empresa não apresentou a Certidão de Disponibilidade do Espaço Físico em Águas Públicas, emitida pela Secretaria de Patrimônio da União – SPU, documento tido como condição essencial para efetivação do pleito.

De acordo com a advogada do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, especialista no tema, Cristiana Muraro Tarsia, ocorre que, além de o processo administrativo para emissão da certidão competente ainda se encontrar em trâmite no âmbito da SPU, tal exigência, apesar de disposta no art. 5º da Portaria nº 110 da SEP, não está inserida na lei Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013.

Dessa forma, acompanhando os votos divergentes dos diretores, o órgão colegiado entendeu por bem remeter os autos definitivamente à SEP, atestando o cumprimento dos requisitos entabulados na Portaria n° 110 da SEP/PR, com o indicativo de aprovação, após o enfrentamento, por parte daquela instância ministerial, da questão envolvendo a viabilidade locacional, dada a sua relevância no caso concreto e em linha com as novas atribuições a cargo da SEP/PR, previstas na nova legislação portuária”, explica.

Para a advogada, a nova legislação buscou desburocratizar os processos de autorização e alterações contratuais que visem à promoção de melhorias nos portos brasileiros e ampliem a sua exploração. “Inconformada, porém, a empresa concorrente ajuizou mandado de segurança que, liminarmente, determinou à Antaq a suspensão da sua decisão. O caso mostra que, diante das alterações legislativas promovidas pelo novo marco regulatório do setor portuário, a Antaq e a SEP ainda têm um árduo trabalho a fazer para adequar suas normas, resoluções e processos ao novo traço legal, bem como enfrentar os litigantes que apresentam resistência às novidades regulatórias”, esclarece.

Redação Brasil News

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