Projeto de Lei quer obrigar governos a pagar fornecedores em dia

Atualmente, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, caso a Administração Pública atrase o pagamento de fornecedores, a suspensão do serviço é permitida após três meses de débito. O Projeto de Lei nº 4.302/2012, no entanto, está em última fase de avaliação na Câmara dos Deputados, e visa alterar a Lei de Licitações e Contratos, para que os governos paguem seus fornecedores em dia.

A ideia é que toda vez que os órgãos públicos não pagarem, as empresas contratadas possam paralisar os trabalhos até que o repasse seja regularizado. Isso envolve prestadores de serviço, como limpeza e coleta de lixo; empreiteiras que fazem obras, como escolas e ruas, e até mesmo fornecedores, como de material de escritório ou até de alimentação para os pacientes em hospitais.

Para o autor da proposta, deputado Laércio Oliveira, do Solidariedade de Sergipe, a lei em vigor é injusta. “No dia combinado para receber, quase sempre não tem dinheiro em caixa, não pode pagar. As empresas vão se endividando, pois todas elas têm também suas obrigações para com o pessoal, os fornecedores, tributos. Quando é prestação de serviços, os funcionários ficam sem receber seus créditos porque a empresa não tem fluxo de caixa suficiente para suportar e, inclusive, o fato mais grave, muitas dessas empresas quebram”, conta o deputado.

A proposta já foi aprovada em duas das três comissões em que vai passar na Câmara: a de Trabalho e a de Finanças e Tributação. Agora está em análise na Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovada, pode ir direto para o Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara.

Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o projeto parte de uma premissa válida, na tentativa de pressionar os governos a pagarem seus fornecedores sem atraso ou preterição. O art. 5º da Lei de Licitações estabelece a obrigatoriedade de pagamento de acordo com a ordem cronológica da execução do serviço. Mais à frente, o art. 92 estabelece como crime passível de detenção ao gestor o descumprimento dessa determinação.

É temerária, contudo, a extensão a todos os tipos de serviços prestados e a ausência de um prazo mínimo de tolerância. Imagine como os índices de criminalidade se elevariam caso o abastecimento de viaturas da polícia fosse suspenso em razão do atraso de poucos dias no pagamento do fornecedor? Ou, ainda, mais grave, um distribuidor de remédios deixa de entregá-los aos hospitais porque o pagamento atrasou um ou dois dias? A saúde pública, cuja qualidade é duvidável, se tornaria um caos”, argumenta Jacoby.

Redação Brasil News

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