Tribunal de Contas suspende parcelamento de dívidas do GDF

O Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF suspendeu o programa de parcelamento de dívidas do Governo do Distrito Federal – GDF, anunciado no fim do ano passado. A intenção do governo era pagar os débitos com credores do setor produtivo, que somam cerca de R$ 1,1 bilhão, a partir de julho deste ano, com prazo para quitação até terminar o mandato, daqui dois anos e meio. Os empresários, no entanto, reclamam de vários pontos da proposta, como a falta de previsão de correção monetária, apesar de a inflação ter superado os 10%.

A decisão foi motivada por representações do Ministério Público do DF e Territórios – MPDFT no Tribunal de Contas e do Sindicato da Indústria da Construção Civil – Sinduscon. Entre os pontos questionados pela entidade representativa estão a falta de previsão de pagamento de juros, a subversão da ordem cronológica dos pagamentos, a violação da legislação acerca dos restos a pagar e de despesas de exercícios anteriores e o prazo pequeno para os empresários assinarem o termo de parcelamento de créditos.

O relator do processo no TCDF, conselheiro Paulo Tadeu, acatou os argumentos das representações, e a Corte, por unanimidade, deferiu o pedido de cautelar para suspensão do programa de parcelamento de dívidas.

Conforme explica o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o decreto questionado no TCDF previa o pagamento de dívidas com cerca de 870 fornecedores, deixadas pela gestão anterior. Esta dívida está concentrada em 20 empresas que atuam nos segmentos de coleta de lixo, transporte público, saúde e construção civil – áreas fundamentais para a população.

A violação da ordem cronológica de pagamento é um ilícito penal, disposto no art. 92º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. O art. 5º da Lei de Licitações estabelece a necessidade de pagamento na ordem, exceto quando houver relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada. Na prática, no entanto, o que presenciamos é o Executivo pagando primeiro os amigos e depois o restante. O atraso na liberação do pagamento leva todo ano centenas de micro e pequenas empresas à falência, pois a maioria depende daquela verba para se sustentar”, ressalta o especialista Jacoby Fernandes, que já foi conselheiro do TCDF.

Redação Brasil News

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