Projeto de lei autoriza alienação de ativos por empresas estatais

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, em 2015, a proposta do deputado Davidson Magalhães (PCdoB-BA) que submete a processo licitatório as vendas de ativos de empresas estatais. O parlamentar argumenta que a venda de ativos de alto valor de qualquer empresa estatal precisa ser divulgada e discutida pela sociedade brasileira.

O Projeto de Lei 1740/15 dispõe que os contratos destinados à alienação de ativos por empresas estatais serão precedidos de licitação, da qual poderão participar todos os interessados pré-qualificados, que se submeterão a processo competitivo público. O edital de licitação para alienação de bens deverá ser precedido de comprovação da necessidade dessa alienação e de avaliação formal dos ativos, cujo acesso será garantido aos órgãos de controle, para garantir a transparência do processo.

O PL determina que é dispensável a realização de licitação em casos de alienações de pequeno valor, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma alienação de maior vulto, que possa ser realizada de uma só vez ou ainda para alienações de mesma natureza, que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; na doação de bens móveis inservíveis à empresa estatal para fins e usos de interesse social; e na venda de ações, títulos de crédito e bens que produzam ou comercializem.

Relator na comissão, o deputado Laercio Oliveira (SD-SE) defendeu a aprovação do projeto. Ele apresentou, no entanto, emenda para incluir entre as possibilidades de dispensa do processo licitatório a licitação vazia, ou seja, quando não se apresentam interessados nos bens que se pretende alienar.

Nestes casos, a empresa impedida de alienar os ativos precisará permanecer com custos de manutenção, como vigilância, impostos e taxas e armazenagem. Pela legislação atual a empresa pode, nestes casos, dispensar a licitação, desde que respeitadas todas as condições do último edital realizado, como valor mínimo e condições de pagamento”, argumenta o relator.

Outro ponto modificado pelo relator também permite dispensa de licitação para doações de móveis inservíveis a empresas privadas e não apenas empresas públicas, como previa o projeto original.

Assim, o texto aprovado autoriza a dispensa de licitação nos casos de:

– venda de pequeno valor;

– doação de bens móveis inservíveis para fins e usos de interesse social;

– licitação vazia; e

– venda de ações, títulos de crédito e bens.

 

Justificativa

 

Para o deputado Davidson Magalhães, é muito importante que haja transparência e controle na alienação de ativos de empresas estatais que explorem as atividades de pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural, refinação do petróleo nacional ou estrangeiro, importação e exportação dos produtos e derivados básicos, e transporte.

Magalhães cita, na apresentação do projeto, o exemplo da Petrobras, que planeja realizar uma alienação de ativos, chamado de desinvestimentos, de US$ 13,7 bilhões no biênio 2015 e 2016, divididos entre as áreas de Exploração & Produção no Brasil e no exterior (30%), Abastecimento (30%) e Gás & Energia (40%).

De acordo com o advogado e professor de Direito Administrativo Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, vale ressaltar que o projeto ainda não está finalizado e tramita em caráter conclusivo. O PL será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. “Vale destacar que a própria Câmara dos Deputados possui uma Comissão Especial para a análise, estudo e formulação de proposições relacionadas à Lei nº 8.666/1993, composta por 26 membros. O tema deve ser incluído para a discussão dos deputados da comissão”, afirma.

Redação Brasil News

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