TCU aprova diretriz para prestação de contas da Presidente em 2016

É de competência do Congresso Nacional o julgamento das contas da presidente da República, conforme previsto no inc. IX do art. 49 da Constituição Federal. Essas contas, caso rejeitadas pelo Poder Legislativo, poderão implicar a abertura de processo de responsabilidade, processo de impeachment ou, ainda, em se tratando dos demais poderes, o registro para aprofundamento pelo Tribunal de Contas quando proceder ao julgamento de sua competência.

Tal competência, contudo, não se faz sem um prévio exame por órgão técnico-político do Congresso Nacional, que, para isso, deve instituir uma comissão mista de deputados e senadores, à qual emitirá parecer, tendo por base o parecer prévio elaborado pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

Conforme explica o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, percebe-se, assim, a importância do parecer prévio do TCU no julgamento das contas a ser realizado pelas Casas Legislativas. “Vale lembrar que o ano de 2015 foi marcado pelos holofotes que se voltaram ao TCU durante o julgamento das contas da Presidente Dilma Rousseff de 2014. O Tribunal emitiu parecer unânime pela rejeição das contas. O documento seguiu para a avaliação dos deputados e senadores no Congresso Nacional”, ressalta.

Para as contas deste ano, o Governo Federal já obteve o primeiro parecer favorável. Por meio do Acórdão nº 41/2016, o Tribunal de Contas aprovou as diretrizes propostas pela Secretaria de Macro avaliação Governamental — Semag para a apreciação das contas da Presidente da República relativas ao exercício de 2016. “As diretrizes nortearão os trabalhos de fiscalização e pesquisa analítica que culminarão no relatório e no parecer prévio sobre as contas da Presidente da República deste ano”, esclarece.

Entre as diretrizes para o ano de 2016, a Semag apontou exprimir, no Parecer Prévio e no Relatório sobre as Contas do Governo, os resultados de auditorias sobre a execução dos orçamentos e o cumprimento das normas de responsabilidade fiscal; aperfeiçoar a auditoria dos dados de desempenho, incluindo o acompanhamento de indicadores para diretrizes estratégicas do PPA 2016-2019;e antecipar o monitoramento das ressalvas e recomendações dos anos anteriores para o segundo semestre do exercício em análise.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Bruno Dantas, explica a função do parecer, que deverá conter duas opiniões: se as contas prestadas pelo presidente da República representam adequadamente as posições financeira, orçamentária, contábil e patrimonial, em 31 de dezembro, bem como sobre a observância dos princípios constitucionais e legais que regem a administração pública federal; e sobre a observância às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos da União e nas demais operações realizadas com recursos públicos federais, em especial quanto ao que estabelece a lei orçamentária anual”, afirma Jacoby.

Dantas, ao final, conclui pela aprovação das diretrizes sugeridas pela Semag, assim como pela autorização das ações de controle que subsidiarão a elaboração do Relatório e Parecer Prévio sobre as Contas do Governo de 2016. No acórdão, o TCU seguiu o posicionamento do ministro Bruno Dantas e confirmou o voto do relator.

Redação Brasil News

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