AGU estabelece critérios para avaliação de desempenho
A Advocacia-Geral da União – AGU publicou a Portaria Conjunta nº 2, que estabelece critérios e procedimentos para a avaliação especial de desempenho dos advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores Federais e procuradores do Banco Central, para fins de confirmação no cargo e aquisição de estabilidade. Dessa forma, ao entrar no exercício do cargo para o qual foi nomeado em decorrência de aprovação em concurso público, o servidor cumprirá período de estágio de três anos de efetivo exercício, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação.
Será constituída Comissão Permanente de Avaliação Especial de Desempenho – CPAED para cada carreira da AGU e de seus órgãos vinculados, composta por um presidente e, no mínimo, dois membros, todos estáveis, da respectiva carreira. A CPAED será constituída com a finalidade de auxiliar a Corregedoria-Geral da Advocacia da União, a Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria-Geral do Banco Central nas avaliações de desempenho.
O servidor será avaliado três vezes, quanto aos requisitos de estágio, ao completar 10 meses de efetivo exercício; 20 meses e depois 30 meses. Com isso, a CPAED deverá emitir parecer sobre a confirmação do avaliado no respectivo cargo e a aquisição de estabilidade e submetê-lo à aprovação do Corregedor-Geral da Advocacia da União, ao Procurador-Geral Federal ou ao Procurador-Geral do Banco Central, até quatro meses antes do término do período de estágio, sem prejuízo da continuidade de apuração dos respectivos requisitos.
Avaliação de desempenho
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que a avaliação de desempenho de um servidor inicia-se no momento em que entra em exercício e tem por objetivo verificar se o servidor possui: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, conforme determina o art. 20 da Lei nº 8.112/1990.
“O fundamento para que haja a avaliação de desempenho na Administração Pública é o princípio da eficiência. Esse princípio impõe que as atividades públicas sejam prestadas com primazia, organização, rapidez, perfeição e rendimento. Assim, a avaliação de desempenho verifica se as atividades estão sendo executadas de acordo com essas condições e se o servidor possui aptidão para o cargo”, observa Jacoby.
O professor explica, também, que o servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar em que tenha assegurado ampla defesa e contraditório, procedimento de avaliação periódica de desempenho — na forma de lei complementar —, previsto no art. 41, §1º, inc. III, da Constituição Federal, ou devido à redução de despesas, nos termos do art. 169, §4º, da Constituição Federal.