AGU publica portaria sobre a fundamentação das manifestações dos órgãos consultivos
A Consultoria-Geral da União, vinculada a Advocacia-Geral da União – AGU, publicou a Portaria Conjunta n º 1, que dispõe sobre os elementos mínimos a serem observados na fundamentação das manifestações dos órgãos consultivos em atividade de apoio a julgamento de procedimentos disciplinares.
A manifestação jurídica conferirá, quando for o caso, a observância do contraditório e da ampla defesa; a regularidade formal do procedimento, com verificação da adequação dos atos processuais ao ordenamento jurídico vigente; a adequada condução do procedimento e a suficiência das diligências, com objetivo de esclarecer os fatos; a validade das conclusões da Comissão.
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que essas premissas elencadas pela norma estão de acordo com o que o prevê a Constituição Federal, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
“O servidor público que presta as suas atividades e que venha a praticar alguma infração administrativa terá a garantia de um processo que lhe permita usufruir de seus direitos fundamentais. Além disso, é imprescindível que haja a individualização do caso com a análise da natureza e a gravidade da infração cometida. A aplicação de penalidades disciplinares poderá ocorrer depois que esse trâmite seja respeitado e garantida a ampla defesa e o contraditório”, esclarece Jacoby.
Consultoria-Geral da União
A Consultoria-Geral da União, instituída pela Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, é subordinada direta e imediatamente ao Advogado-Geral da União e possui a atribuição de colaborar no assessoramento jurídico ao Presidente da República, por meio de pareceres, informações e demais trabalhos jurídicos que lhes sejam atribuídos pelo chefe da instituição.