GDF debate sobre possível concessão de gestão de hospitais públicos a OS

O Governo do Distrito Federal – GDF tem se mostrado interessado no modelo de gestão dos hospitais públicos adotado por Goiás. O estado vizinho contratou organizações sociais – OS como por exemplo a organização social “Instituto Gerir“, para administrar as unidades de saúde, o que está sendo bem visto por outros governantes. Diante da possibilidade da implementação das OS no DF, deputados da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, da Câmara Legislativa, realizaram um debate com o secretário de Saúde, Humberto Fonseca.

O deputado Roosevelt Vilela (PSB) afirmou que a Câmara Legislativa do DF – CLDF precisa atualizar a lei que autoriza a parceria do governo com as organizações.

“Existe a lei nº 4.081/2008, que permite que sejam aplicadas as organizações sociais no DF, mas a lei é arcaica. O governo local vai encaminhar um novo texto à CLDF e vamos analisar. Nessa lei tem que ter regras claras para o credenciamento das OS. Isso eu defendo”, afirmou.

O secretário de Saúde, Humberto Fonseca, reconheceu que a gestão atual de hospitais tem problemas. Ele pediu que a Câmara Legislativa aceite debater a possível contratação de organizações sociais. O modelo de administração com a participação de organizações sociais já é aplicado no Hospital da Criança, gerenciado pelo Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada, que também cuida da Pediatria do Hospital de Base.

Minimizar a ineficiência do Estado

De acordo com o economista e advogado especialista em organizações sociais, Jaques Fernando Reolon, as OS não são uma nova categoria de pessoa jurídica, tampouco possuem natureza distinta das demais integrantes do terceiro setor. Trata-se de uma qualificação que o Poder Público atribui a uma associação ou fundação que preencha os requisitos da Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998.

Com o objetivo de minimizar a ineficiência do Estado na área da saúde, a referida Lei permite que as organizações sociais atuem nesse seguimento. Mas cada estado tem a responsabilidade e a competência de editar sua lei para reger e disciplinar a organização social”, explica Jaques.

Reolon, que está preparando um livro sobre as organizações sociais, também afirma que é importante reconhecer que os sistemas de fiscalização e controle das organizações sociais podem ser aprimorados para proporcionar mais transparência.

“Para tanto, é imprescindível que o Estado atue de forma efetiva no controle, na confecção de normas e outros mecanismos que permitam que a Administração e a sociedade controlem a legalidade das ações das OS. A saúde pública é um sistema básico e fundamental que precisa crescer e ter serviços eficientes”, ressalta Jaques Reolon.

Redação Brasil News

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