Empresas para licitar com o governo devem preencher cadastros específicos
Conforme determina o art. 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Administração Pública não pode celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo. Assim, deve-se verificar, previamente, se a pessoa jurídica interessada em contratar é idônea ou já sofreu alguma penalidade. Diante dessa determinação, diversos cadastros de empresas foram criados para que fosse possível conferir o cumprimento dos requisitos para habilitação.
Dentre os cadastros de destaque está o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, que é um registro cadastral do Poder Executivo federal mantido pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Serviços Gerais – Sisg. Recentemente, no entanto, o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, criado no âmbito do Poder Executivo federal por meio da Lei Anticorrupção – Lei nº 12.846/2013 –, tornou a atividade de análise ainda mais fácil de utilizar.
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que o CNEP tem o objetivo de reunir e dar publicidade às sanções aplicadas com base nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993 pelos órgãos ou entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo.
“O cadastro deve ser atualizado pelos órgãos e entidades e conter as seguintes informações acerca das sanções aplicadas: razão social e número de inscrição da pessoa jurídica ou entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; tipo de sanção; e data de aplicação e data final da vigência do efeito limitador ou impeditivo da sanção, quando for o caso”, esclarece.
Outros cadastros de empresas inelegíveis
Segundo o professor, é importante ressaltar a existência do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
“Esses cadastros são úteis e devem caminhar para a unificação, de modo a facilitar o controle não somente administrativo, mas também social, bem como ampliar a rede de proteção contra aqueles que praticam atos lesivos ao patrimônio público”, observa Jacoby Fernandes