Licitação de R$ 3,7 milhões para Palácio Laranjeiras no Rio de Janeiro é revogada

O Palácio Laranjeiras, no Rio de Janeiro, passaria por uma reforma que gastaria R$ 3,7 milhões aos cofres públicos. A licitação, no entanto, foi revogada por insuficiência de recursos orçamentários. Seriam feitas reformas na piscina, no corpo da guarda, pérgola e uma instalação de nova entrada de energia no Palácio.

O valor da licitação era de R$ 2,4 milhões e o contrato de R$ 1,3 milhão. O edital para a licitação havia sido lançado na semana passada, em meio ao atraso do salário dos servidores, quando o governo pediu compreensão e adiou o pagamento por causa da crise. Na época, o Executivo local disse que não havia previsão de investimento dos cofres do estado nas obras do Palácio Laranjeiras e que estava em busca de parceiros da iniciativa privada.

O Palácio Laranjeiras é a atual residência oficial do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, e fica no bairro de Laranjeiras, na Zona Sul da cidade. O local é utilizado com frequência em solenidades, eventos e reuniões oficiais. De acordo com o governo, a última reforma do Palácio ocorreu no ano de 2000.

Motivos para uma revogação legal

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, sob o aspecto jurídico, a Administração Pública tem a prerrogativa de anular a licitação, por ilegalidade, ou de revogá-la, por conveniência e oportunidade.

“Assim, dispõe o art. 49 da Lei nº 8.666/1993, que a autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado”, explica.

Em seu livro Vade-Mécum de Licitações e Contratos, o professor esclarece que a revogação por insuficiência de recursos é possível.

“Na publicação, apresento trecho de decisão do STJ que dispõe que é incontroverso na doutrina e na jurisprudência que a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor confere mera expectativa de direito de contratar, submetendo-se ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública a celebração do negócio jurídico. A revogação do procedimento licitatório em razão da inexistência de suficientes recursos orçamentários, bem como em razão da inconveniência da aquisição de equipamentos sofisticados, não gera direito à contratação”, ressalta Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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