Ministério da Justiça avalia contas da Secretaria de Reforma do Judiciário

Por meio da Portaria nº 393, o Ministério da Justiça instituiu grupo de trabalho com o objetivo de realizar os atos necessários à execução dos convênios e analisar as prestações de contas a aprovar da Secretaria de Reforma do Judiciário – SRJ. Dessa forma, os processos passíveis de tomada de contas especial em decorrência das atividades do GT deverão ser por ele conduzidos.

O grupo será composto por 10 servidores da Secretaria-Executiva – SE, que designará um deles como coordenador. A indicação dos membros será definida por meio de plano de trabalho a ser estruturado pela SE, no prazo de sete dias da publicação desta portaria.

O grupo de trabalho deverá realizar as análises técnica e financeira das prestações de contas de convênios da SRJ; e realizar os atos necessários à execução dos convênios da SRJ. O prazo para conclusão dos trabalhos será até 31 de dezembro de 2016. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que a própria Lei nº 8.666/1993 traz a previsão legal para o dever de prestação de contas de verbas transferidas por meio de convênio. Em seu art. 166, determina que se aplicam as disposições essa lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

Assim, há a necessidade da prestação de contas relativa aos repasses de verbas feitos com finalidade específica, como ocorre com os recursos de convênios e outros em que a periodicidade anual, mas sim definida no próprio ato jurídico que formaliza a entrega de recursos. Algumas normas, de forma salutar, impõem um controle prévio feito pela própria autoridade responsável pelo recurso, determinando a instauração de TCE como providência imediata seguinte à desaprovação das contas”, observa.

Obrigação constitucional

O professor esclarece que o dever de prestar contas é uma obrigação constitucional de quem trabalha com recursos públicos, na sua mais ampla acepção, assim entendidos os que provêm do erário ou, pela sua natureza, têm origem equiparada, como ocorre com as contribuições parafiscais. E nesse dever de prestar contas reside o requisito de fundo à instauração da Tomada de Contas Especial – TCE.

A TCE é um processo de natureza administrativa, de instauração excepcional, que visa apurar responsabilidade por omissão ou irregularidade no dever de prestar contas ou por dano ao erário. Em primeira instância, a TCE é um processo instaurado em caráter excepcional que visa determinar a regularidade na guara e aplicação de recursos públicos”, afirma Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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