PEC para aumentar gastos com a saúde é aprovada em primeiro turno da Câmara

A Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 1/2015, de autoria do deputado Vanderlei Macris (PSDB/SP), que garante mais recursos da União para a saúde pública ao longo de sete anos até chegar a 19,4% da Receita Corrente Líquida – RCL, foi aprovada, em primeiro turno, pelo Plenário da Câmara dos Deputados A votação expressiva teve resultado de 402 votos favoráveis e somente 1 contra. O próximo passo é passar por um segundo turno na Casa.

Atualmente, a Emenda Constitucional nº 86/2015 determina que, em 2016, sejam aplicados 13,2% da RCL no setor, com aumento progressivo até atingir 15% em 2020. Tomando como base a previsão orçamentária da receita corrente líquida para 2016, de R$ 759,45 bilhões, o valor a ser aplicado seria de R$ 100,24 bilhões. Com a nova proposta, se estivesse valendo para 2016, significaria uma receita de R$ 112,39 bilhões, R$ 12 bilhões a mais que o previsto para este ano.

De acordo com o texto, a progressividade segue com 15,5% no segundo ano; 16,2% no terceiro ano; 16,9% no quarto ano; 17,9% no quinto ano; 18,3% no sexto ano; e 19,4% no sétimo ano. Outra novidade em relação ao texto constitucional de hoje é a proibição de aplicar em ações e serviços públicos de saúde montante inferior ao mínimo calculado para o exercício anterior. Ainda, proíbe que os 50% dos recursos de emendas parlamentares que devem ser destinados à saúde entrem no cálculo do piso de gastos da União, regra em vigor atualmente.

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o aumento de recursos para a saúde é sempre positivo, considerando que este é um setor prioritário para toda a sociedade.

“Ocorre, porém, que a medida vincula ainda mais o orçamento da União para um setor específico, o que limita a atuação do gestor no momento da destinação dos recursos para as áreas que considera mais necessárias. Esta é uma discussão recorrente no parlamento, que analisa a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União, prevista nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988”, observa Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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