Projeto obriga Administração a oferecer qualificação prévia para ordenador de despesas no DF

O deputado distrital Rodrigo Delmasso protocolou projeto de lei que obriga a Administração a capacitar mediante treinamento o ordenador de despesas e os integrantes de Comissão Permanente de Licitação, pregoeiros e membros de equipe de apoio. O PL nº 828/2015 estabelece como dever de todo servidor que for atuar com licitações e contratos no âmbito do Distrito Federal a submissão a curso de qualificação profissional antes de ser nomeado para desempenhar a função.

O PL foi comemorado pelo advogado e especialista em Direito Administrativo Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, defensor da qualificação prévia. O especialista, que é ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, lembra que batalhou durante anos para a implementação de iniciativa semelhante.

Parabenizo o deputado Rodrigo Delmasso pela sensibilidade ao tema. O ordenador de despesas é o agente público com autoridade administrativa para gerir os dinheiros e bens públicos, de cujos atos resultam o dever de prestar contas. Desse modo, muitas dificuldades são enfrentadas por esses servidores em seu dia a dia, por isso, deve haver um maior investimento na valorização e na formação desses profissionais, para que se dê maior segurança jurídica às compras públicas”, ressalta Jacoby Fernandes.

A proposta começou a tramitar nesta semana e já foi distribuída para comissões da Câmara Legislativa, como a Comissão de Assuntos Sociais – CAS, Comissão de Economia Orçamento e Finanças – CEOF e Comissão de Constituição e Justiça – CCJ. Se for aprovado nas comissões, o projeto seguirá para análise do plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

PL do Ordenador de Despesas

De acordo com o projeto de Rodrigo Delmasso, somente poderá desempenhar as funções de ordenador de despesa, o agente que passar com êxito no curso de qualificação, ou seja, com nota mínima de sete pontos – num total de 10 – e frequência não inferior a 75% das aulas ministradas. O curso seria ministrado por integrantes do TCDF.

Estabelece o PL que o ordenador de despesa sempre será pessoa física, titular de cargo de confiança, com ou sem vínculo permanente com a Administração Pública, inscrito com esse título junto aos órgãos que gerem o sistema financeiro da entidade e, também, junto ao TCDF, no rol de responsáveis.

Quem é o Ordenador de despesa?

A figura do ordenador de despesa surgiu com a implantação do sistema de Fiscalização Financeira e Orçamentária realizada pela Constituição de 1967, com as definições introduzidas pela Reforma Administrativa. A par de estruturar os procedimentos do processo de tomada de contas, o Decreto-lei nº 200/1967 conceituou quem detém a condição de ordenador de despesa, que é uma autoridade administrativa, de cujos atos resultem em emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos financeiros.

Na justificativa, Delmasso defende que a função de ordenador de despesa está intimamente ligada à responsabilidade gerencial de recursos públicos.

“Deve ter a necessidade de treinamento e qualificação para se obter excelência no desenvolvimento das atividades”, observa o distrital.

Redação Brasil News

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