Projeto de Lei quer ampliar a transparência dos gastos com publicidade
Em busca de processos mais transparentes e de deixar a população a par dos gastos do poder público com a publicidade institucional, o Projeto de Lei do Senado – PLS 234/2015 determina que, na propaganda institucional da administração pública direta e indireta de todas as esferas do poder público, deverão constar, de forma clara, informações sobre o seu custo e sobre o número de veiculações ou inserções. O autor é o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO).
O PLS está na pauta da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática – CCT, que se reunirá amanhã, 15, às 8h45, para debater o projeto, que altera a Lei 12.232, de 29 de abril de 2010, que estabelece normas gerais sobre licitação e contratação de serviço de publicidade pela administração pública.
O relator da matéria, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), considerou o projeto importante e afirmou, em seu relatório, que a proposta dá mais eficácia à transparência ativa, assim como preconiza a Lei de Acesso à Informação. Se a matéria for aprovada, deve seguir para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ.
Equilíbrio nas contas
Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, embora seja natural a crítica a gastos com publicidade, uma vez que outros setores são considerados mais relevantes para o investimento dos recursos públicos, há que se reconhecer a importância da publicidade para a Administração Pública.
“O eleitor tem o direito de saber em que os recursos estão sendo aplicados e obter informações sobre a atuação do gestor em relação a áreas específicas e sobre temas relevantes que afetem a vida social. E essa informação é obtida por meio da publicidade institucional”, ressalta.
O professor afirma, também, que é certo, porém, que os gastos com o setor não podem ser de montante vultoso, a ponto de provocar desequilíbrio nas cotas.
“A razoabilidade é uma importante diretriz de auxílio ao gestor no momento da aplicação de tais recursos”, conclui Jacoby Fernandes.