Secretaria de Portos seleciona Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental para o setor portuário

A Secretaria de Portos, por meio da Portaria nº 109, busca selecionar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA em decorrência ao Edital de Chamamento Público Portuário nº 05/2015, apresentado pelas empresas TEGMA Gestão e Logística S/A e NYK Line do Brasil Ltda. Até o dia 26 de março é possível interpor recurso.

O advogado do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados e especialista em Portos, Victor Scholze, explica que esse edital teve como objeto a apresentação de EVTEA com o intuito de embasar o arrendamento de terminal localizado no Porto de Suape/PE para movimentação de veículos, em áreas descontínuas, que totalizam aproximadamente 188 mil m², utilizando o Berço 4 para embarque/desembarque de carga de forma compartilhada com outros arrendatários.

O setor portuário de Suape/Pernambuco é considerado um dos principais polos de investimentos do País devido a sua estrutura moderna e localização estratégica em relação às principais rotas marítimas de navegação, que o mantém conectado a mais de 160 portos em todos os continentes, com linhas diretas da Europa, América do Norte e África. É importante destacar a absoluta relevância desses estudos técnicos que servem de lastro à execução de projetos de alta complexidade. O planejamento adequado nas contratações possibilita maior eficiência e economicidade”, observa Scholze.

Fundamentação legal

Victor Scholze comenta que o EVTEA está fundamentado no art. 21 da Lei de Concessões – Lei nº 8.987/1995 – e subsidia a Administração Pública com informações sobre a melhor forma de execução do objeto, bem como sobre eventuais riscos, despesas e retorno financeiro do projeto. “Além da Lei de Concessões Públicas, o Governo Federal editou o Decreto nº 8.428/2015, que disciplina o Procedimento de Manifestação de Interesse que deve ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela Administração Pública”, afirma Scholze, que é autor de livro sobre legislação portuária.

Segundo o especialista, esse decreto regulamentou a apresentação do EVTEA e estabeleceu que a Administração Pública deve dar ciência aos particulares, por meio de um chamamento público, de que está recebendo estudos.

“O chamamento contém as regras para apresentação dos estudos de viabilidade técnica e é semelhante a um edital de licitação em relação à existência de regras gerais e diretrizes técnicas. Uma das regras previstas no Decreto é a obrigação de publicar o resultado de seleção de estudos no Diário Oficial da União e em sítio na internet dos órgãos e entidades que abriram o Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI”, esclarece Victor Scholze.

Redação Brasil News

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