TCU faz auditoria no processo de contratação das obras do Rio Tietê

O Tribunal de Contas da União – TCU analisou o processo de contratação e início de obras para controle de inundações na bacia do rio Aricanduva, em São Paulo. O empreendimento será custeado com recursos da União, por intermédio do Ministério das Cidades, e da prefeitura de São Paulo. O valor total é de R$ 360,9 milhões, dos quais R$ 291 milhões são de origem federal e R$ 69,7 milhões têm título de contrapartida municipal.

O rio Aricanduva é um afluente da margem esquerda do Rio Tietê, na zona leste da Região Metropolitana de São Paulo, responsável por drenar uma área de aproximadamente 100 km², em sua maior parte urbanizada. A contratação das obras foi realizada pela Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras da Prefeitura Municipal de São Paulo – Siurb/PMSP, por meio de licitação no regime diferenciado de contratações – RDC, na forma presencial.

Irregularidades na obra do rio Aricanduva

Em sua auditoria, o TCU identificou critérios de medição inadequados ou incompatíveis com o objeto real pretendido, além de sobrepreço decorrente de preços excessivos frente ao mercado. A inadequação identificada nos critérios de medição foi em relação à administração local, manutenção do canteiro fixo e extintores e mobilização, desmobilização e remoção de canteiros. Também foi identificada a previsão de pagamentos por parcelas fixas ao longo do contrato, sem acompanhar a execução física das obras, o que poderia acarretar adiantamentos e desembolsos indevidos.

Em relação ao sobrepreço, a auditoria identificou que o orçamento base elaborado estava maior em 0,83%, mas considerou o desconto médio ofertado na etapa de contratação, que foi de 25,5%. Com isso, o TCU determinou à Siurb/PMSP e aos consórcios envolvidos que discriminem, de maneira detalhada, os materiais relativos aos itens da administração local, manutenção do canteiro fixo e extintores e mobilização, desmobilização e remoção de canteiros. O TCU informou à Siurb/PMSP e à Caixa Econômica Federal sobre a apuração de sobrepreço no orçamento de referência para que sejam adotadas providências que previnam a ocorrência de outras semelhantes em certames futuros cujos objetos venham a ser financiados com recursos federais.

Análise de especialista

Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o TCUconsiderou não ter havido negociação na fase de contratação, quando o gestor consegue um desconto médio de 25%.

“Por esse cenário, percebe-se que, talvez, não haja má-fé do gestor, mas, sim, uma falta de conhecimento dessa possibilidade de transação benéfica para a Administração Pública”, afirma.

Já em relação às parcelas fixas, o professor afirma que é fundamental que o ordenador de despesa insira cláusulas de liberação da verba conforme avanço nas obras.

“Caso contrário, não se pode garantir o cumprimento do cronograma preestabelecido, o que gera atrasos e, consequentemente, transtorno para a população que sofre com os alagamentos”, observa Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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