TCU avalia gestão e controle do projeto de monitoramento de fronteiras
O Tribunal de Contas da União – TCU, por meio da Secretaria de Controle Externo da Defesa Nacional e da Segurança Pública – SecexDefesa, realizou uma auditoria operacional no Comando do Exército – Estado-Maior do Exército/EME. A auditoria tinha o objetivo de avaliar a efetividade da estrutura de gestão e controle do projeto-piloto do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras – Sisfron, com foco no monitoramento de riscos e da execução do projeto.
De acordo com o TCU, o Sisfron consiste em um sistema integrado de sensoriamento, de apoio à decisão e de emprego operacional, cujo propósito é permitir a coleta, o armazenamento, a organização, o processamento e a distribuição dos dados necessários à gestão das atividades governamentais que visam manter monitoradas áreas de interesse do território nacional, particularmente da faixa de fronteira terrestre, servindo também para oferecer subsídios a iniciativas integradas de cunho socioeconômico que propiciem o desenvolvimento sustentável das regiões contíguas e a manutenção da soberania nacional.
Durante a auditoria, o TCU constatou que há determinados projetos que estão com execução muito abaixo do esperado, o que comprometeria o prosseguimento da expansão do sistema. É o caso do Subprojeto Sensoriamento e Apoio à Decisão – SAD, que executou apenas 36% dos recursos previstos em relação aos liquidados.
Para o relator do processo, ministro Marcos Bemquerer Costa, a baixa execução dos subsistemas do SAD, demonstra que existe o risco de se avançar para as demais fases do Sisfron sem que seu subsistema principal esteja em um estágio de desenvolvimento capaz de ter o seu funcionamento sistêmico aferido, podendo as aquisições de equipamentos e a execução de obras da fase piloto e das demais fases terem reduzida ou nenhuma utilidade, resultando em dano ao erário.
“Observa-se nítida e ampla divergência entre as classificações de riscos residuais realizadas pela gerência do Sisfron e pela equipe de auditoria. Tal divergência decorre das diferentes avaliações e percepções quanto aos riscos inerentes e à eficácia dos controles existentes”, afirmou o ministro.
Recomendações por acórdão
Após a avaliação dos resultados da auditoria operacional, o TCU apresentou, por meio do Acórdão nº 543/2016 – Plenário, publicado no último dia 24, algumas recomendações ao Escritório de Projetos do Exército – EPEx, ao Estado-Maior do Exército – EXE, e ao Ministério da Defesa. Para o Estado-Maior do Exército, diante do longo prazo de execução do projeto de monitoramento das fronteiras, o TCU recomendou que sejam adotadas medidas para gerenciar a rotatividade dos recursos humanos empregados na gestão e na execução do Sisfron. Assim, não se perderá a memória do projeto, além de se garantir a especialização daqueles profissionais que atuam no Sisfron de modo a ampliar a eficiência na execução.
O TCU recomendou que o Ministério da Defesa implemente procedimentos visando à elaboração de normativo estabelecendo modelo de Estudo de Viabilidade de Transferência de Tecnologia – EVToT a ser adotado pelos comandos militares, orientado por determinadas diretrizes estabelecidas no acórdão.
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a avaliação dos argumentos tanto do TCU quanto do Exército possibilitam a percepção de divergências, que surgem das escolhas metodológicas de análise e não de irregularidade de atos.
“As recomendações do TCU servirão para o aperfeiçoamento desse importante projeto de monitoramento de fronteiras, tão importante para um país com dimensões continentais como o Brasil”, afirma.
O professor ressalta que o Tribunal de Contas da União constitui o paradigma federal de controle, e as normas constitucionais pertinentes devem ser aplicadas, no que couber, aos tribunais de contas dos estados e do Distrito Federal, bem como aos tribunais e conselhos de contas municipais.
No caso do TCU, integram a sua estrutura o órgão deliberativo – Plenário –, que pode ser dividido em câmaras, sendo composto por ministros e ministros-substitutos; o Ministério Público que atua junto ao Tribunal, também denominado de Ministério Público especial; órgãos técnicos, denominados, na atual estrutura, Secretaria de Controle Externo – Secex; e os órgãos competentes da estrutura de apoio administrativo.