ANP pode flexibilizar regras para contratos de exploração de petróleo
A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível – ANP está estudando a possibilidade de flexibilização das regras dos contratos de licitação de exploração de petróleo e gás natural no Brasil, aproveitando o momento de preço baixo do óleo natural.
A diretora-geral da ANP, Magda Chambriard, declarou que o estudo passa por análise jurídica para ver se as mudanças são possíveis.
“Nós entendemos que há flexibilizações possíveis em contratos de um a 10, da rodada zero e das rodadas de um a décima, e estamos submetendo todas as questões a um crivo bem relevante dentro da ANP, inclusive passando pela procuradoria quando levar sugestão para o Ministério, possa ser de bastante consistência”, explicou.
A diretora afirmou que a queda do preço do petróleo faz com que a agência analise uma exacerbação de esforço no sentido de aumentar a eficiência dos projetos. Chambriard explicou ainda a estimativa da ANP de aumento da importação da gasolina e do diesel de 32 mil barris por dia para 198 mil b/d em 2026. De acordo com ela, a crise que o país atravessa adiou essa necessidade em dois a três anos.
“Se o Brasil tiver 10 anos de crescimento moderado, o parque instalado vai significar uma importação de derivados da ordem de um pouco mais de um milhão de barris por dia. Só que esses 10 anos, que eram emergenciais, ganharam sobrevida de dois ou três anos por conta crise, então, tudo aquilo que a gente dizia que ia acontecer em 10 anos, vai acontecer em 12 ou 13, mas continuará acontecendo porque o Brasil continua crescendo. Se ele crescer 10 anos seguidos precisará de muita energia”, avaliou.
Garantia de competitividade
Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a reanálise das regras de licitação surge em um momento em que o baixo valor do petróleo tende a provocar o desinteresse dos investidores no setor. Sempre que há um movimento nesse sentido, é importante que a Administração Pública reanalise as regras impostas de modo a garantir a maior competitividade do certame.
“Tais alterações, porém, têm que estar em consonância com as regras previstas na Lei nº 8.666/1993 e com a Constituição Federal. Para tanto, é preciso passar por minuciosa análise do órgão jurídico e, se for conveniente, dos órgãos de controle por meio de consultas, para garantir a lisura e a efetividade do procedimento licitatório”, observa Jacoby Fernandes.