CGU institui Programa de Integridade

A Controladoria-Geral da União – CGU, por meio da Portaria nº 750, instituiu o seu Programa de Integridade, como projeto de gestão estratégica, que deverá ter comprometimento e apoio da alta direção; definição e fortalecimento das instâncias de integridade; análise e gestão de riscos; e estratégias de monitoramento contínuo.

O Programa deverá ser elaborado a partir do mapeamento de riscos de integridade e da avaliação das medidas já existentes, com a finalidade de identificar vulnerabilidades no quadro de integridade do órgão e propor medidas para sua mitigação.

A elaboração, desenvolvimento e implementação do Programa de Integridade caberá ao Comitê de Gestão Estratégica, como instância decisória; Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, como instância operacional; Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção, como instância consultiva. A CGU justificou que, ao implementar seu programa de integridade, demonstra preocupação em “estimular a ética e a transparência em suas ações, de modo que seus componentes desenvolvam o entendimento de que caso haja comportamentos contrários ao interesse público ocorrerá aplicação de sanções, punições e até mesmo demissões”.

Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, os esforços da CGU em combater a corrupção são notáveis. O órgão elaborou um guia para as empresas privadas que contém diretrizes para o programa de integridade.

“Essas ações tendem a melhorar a imagem do Brasil e criar uma cultura de combate à corrupção”, afirma.

Elevação da transparência

O professor explica que a Constituição Federal, diante da complexidade da corrupção, elevou a transparência e a moralidade públicas ao status de direitos essenciais ao próprio Estado.

“Esta tendência é uma novidade na história constitucional do país. Há, nesse contexto, uma tentativa de implantação de muitos valores a partir da normativa constitucional que vem modificando, ao longo dos últimos 25 anos, o arcabouço institucional do Brasil”, observa.

Entre os diversos elementos jurídicos, culturais, econômicos, sociais e políticos para a efetivação do conjunto de valores, princípios e normas da Constituição Federal, a teoria jurídica, especialmente o Direito Administrativo, deve enfrentar um fenômeno central e recorrente na história brasileira: a corrupção. “Um dos instrumentos que o Brasil possui para combater a corrupção é a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilidade civil e administrativa da pessoa jurídica, em decorrência de atos lesivos praticados contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira. A Lei desperta interesse de todos os setores e tem motivado as empresas a criarem mecanismos de integridade para evitar a ocorrência de atos corruptos”, esclarece Jacoby Fernandes.

O Decreto nº 8.420/2015, que regulamentou a Lei Anticorrupção, explicou bem sobre o programa de integridade: consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Redação Brasil News

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