Começa o prazo para adesão à Lei da Repatriação
A partir de hoje, os interessados já podem aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT, conhecida como Lei da Repatriação, que permite a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente. O regime foi estabelecido pela Lei nº 13.254/2016 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 1.627. A data limite para adesão ao regime é 31 de outubro de 2016.
Em troca da anistia de crimes relacionados à evasão de divisas, o contribuinte pagará 15% de Imposto de Renda – IR e 15% de multa, totalizando 30% do valor repatriado. No primeiro momento, há uma presunção de boa-fé, mas futuramente, havendo dúvida sobre a origem dos recursos, o contribuinte poderá ser convocado para prestar esclarecimentos. A estimativa de arrecadação é de R$ 21 bilhões neste ano.
A declaração deve ser voluntária e informar fato novo, que não tenha sido objeto de lançamento, e deverá ser preenchida por meio de formulário eletrônico que estará disponível no site da Receita Federal.
Fôlego aos cofres públicos
Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a repatriação desses recursos, com o efetivo recolhimento tributário, trará um novo fôlego aos cofres públicos.
“A medida foi pensada na esteira do ajuste fiscal a partir da busca de novas fontes de recursos para a União. Vale destacar que a lei prevê apenas a repatriação de recursos proveniente de atividade lícita”, explica.
Segundo o professor, a Instrução Normativa nº 1627/2016, que regulamenta a matéria, destaca que poderá optar pelo RERCT a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil em 31 de dezembro de 2014, titular de bens e direitos de origem lícita, anteriormente a essa data, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais à RFB.