Ministério da Saúde estabelece normas para melhoria no SUS
O Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 761, estabeleceu sobre o Plano Anual de Atividades do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde – PAA/Denasus. Serão elaborados planos, metas, objetivos, programas e políticas do SUS, bem como a força de trabalho e os recursos orçamentários disponíveis no Denasus.
Na fase de elaboração serão definidas as diretrizes, as ações prioritárias, as ações de interesse loco-regional, e o passivo – conjunto de demandas e/ou atividades planejadas de exercícios anteriores que, por alguma causa, não foi possível realizar no ano de seu recebimento, planejamento ou programação, permanecendo a necessidade de execução.
O Plano Anual de Atividades será encaminhado à Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – SGEP/MS para ser apreciado e encaminhado ao gabinete do ministro da Saúde, para aprovação. Uma vez aprovado, será encaminhado para a Controladoria-Geral da União – CGU e aos demais órgãos de controle externo interessados, para conhecimento.
Ao término da execução do PAA/Denasus, será iniciada a fase de avaliação, na qual serão apresentados os resultados das atividades desenvolvidas, consolidados no Relatório Anual de Atividades, que englobará a situação das atividades inicialmente planejadas; a síntese dos resultados das ações prioritárias; as análises quantitativas e qualitativas das atividades executadas; e os fatos relevantes que impactaram na execução do Plano.
Cuidado com a saúde do brasileiro
O cuidado com a saúde é um dever de todos. Essa máxima está positivada no texto constitucional, que prevê, no art. 23, inc. II, que é competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios cuidar da saúde e assistência pública.
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a competência comum se justifica diante da necessidade de múltiplos esforços para um setor que é fundamental para o bem-estar social.
“O próprio art. 197 do texto constitucional dispõe que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado”, afirma.
Segundo o professor, a Constituição também define que é de competência do Sistema Único de Saúde controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos. Desse modo, além da execução de serviços e realização de procedimentos, o SUS deve, também, realizar o controle das atividades que se relacionam com a prestação do serviço público.
“O trabalho integrado, não somente dos entes federados, mas de todos os órgãos que possam contribuir para a melhoria dos serviços prestados, é o caminho para a consolidação de políticas efetivas para o setor de saúde”, observa Jacoby Fernandes.