Senado Federal pode aprovar mudança na Lei de Licitações
A Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça – CCJ do Senado Federal pode aprovar, ainda nesta semana, o projeto de lei – PLS nº 584/2011, do senador Humberto Costa (PT/PE), que faz duas alterações significativas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conhecida como Lei de Licitações e Contratos.
Uma das mudanças torna crime a fraude de atos regulados pela Lei de Licitações, para obter vantagem decorrente da vinculação da obra licitada à empresa vencedora do processo. A outra pretende condicionar a lisura da licitação à comprovação de que nenhum dos sócios da empresa vencedora — ou seus parentes em até o terceiro grau — tinha participação significativa ou controle em outra empresa que participou do processo. E estabelece que essa comprovação de isenção deva ocorrer ao longo de toda a execução do contrato, sob pena de adjudicação da obra licitada para a empresa detentora da segunda melhor proposta. A proposta tem parecer favorável do relator, o senador José Pimentel (PT/CE).
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto será encaminhado, em seguida, para a Câmara dos Deputados.
Novo marco regulatório
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, é importante perceber que há o interesse parlamentar em buscar soluções moralizadoras e que aperfeiçoem o processo de compras públicas. Segundo o especialista, a atividade parlamentar pressupõe um trabalho contínuo de análise e revisão dos marcos legais que regem o Estado Brasileiro.
“No âmbito da Lei de Licitações, defendo que o parlamento discuta a Consolidação das Leis de Licitações. É importante que, após mais de 22 anos da promulgação da lei, um novo marco surja, reunindo todas as leis esparsas que surgiram no período. É uma garantia de segurança àqueles que se relacionam com as compras públicas e um serviço de lógica jurídica”, observa Jacoby Fernandes.