STJ decide sobre condenação de servidora por improbidade administrativa
Diariamente, o Ministério Público ajuíza ações civis públicas demandando a condenação de agentes políticos pela prática de atos de improbidade administrativa. Em caso recente, os ministros do Superior Tribunal de Justiça – STJ analisaram caso em que uma candidata a deputada federal utilizou recursos da máquina pública para realizar sua campanha. Após a constatação da prática desses atos, a candidata foi condenada perante o âmbito eleitoral ao pagamento de multa, com fundamento na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições. Além disso, ocorreu o ajuizamento de ação de improbidade administrativa para condenar a acusada às sanções do art. 12 da Lei nº 8.429/1992.
A defesa argumentou que ocorreria bis in idem, ou seja, a acusada seria punida duas vezes pelo mesmo fato. Os ministros da Segunda Turma, entretanto, foram favoráveis à condenação em ambas as ações. Segundo os ministros, a condenação pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa por infringência às disposições contidas na Lei nº 9.504/1997 não impede a imposição de nenhuma das sanções previstas na Lei n. 8.429/1992, inclusive da multa civil, pelo ato de improbidade decorrente da mesma conduta.
A ministra-relatora, Assusete Magalhães, defendeu que a aplicação da penalidade de multa é uma sanção que tem natureza jurídica de ressarcimento ao erário, razão pela qual não pode figurar isoladamente como penalidade. Logo, o ressarcimento seria uma consequência necessária do prejuízo causado.
Princípio da independência das instâncias
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que o fundamento para que haja decisões nesse sentido é o princípio da independência das instâncias, que permite que um fato seja punido em âmbito civil, penal e administrativo cumulativamente, conforme preceitua o §4º do art. 37 da Constituição Federal.
“A consagração da independência de instâncias é utilizada com frequência pelos órgãos de controle. Vale ressaltar, contudo, que apesar da decisão dos ministros da Segunda Turma, ainda não há posição uniforme quanto à possibilidade de aplicação de multa eleitoral e sanção por ato de improbidade administrativa”, observa Jacoby Fernandes.