TCU afirma que estimativa da receita primária pode estar superestimada
Em auditoria, o Tribunal de Contas da União – TCU identificou que a estimativa das receitas primárias constante na Lei Orçamentária Anual da União – LOA para 2016 pode estar superestimada em R$ 162,3 bilhões. O valor corresponde a uma diferença da previsão de porcentagem da receita em relação ao Produto Interno Bruto – PIB.
Para o relator do processo, ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, em um contexto de retração econômica, é de se estranhar que a estimativa de receitas aprovada para 2016 seja superior à do orçamento do exercício anterior. O percentual aprovado na LOA de 2016 foi de 23,7% – correspondente a R$ 1,45 trilhão –, enquanto a projeção linear no período de 2010 a 2015 foi de 20,6%. De acordo com o TCU, ao se utilizar como base de comparação uma repetição do percentual de 21,1% do PIB ocorrido em 2015, obtém-se o valor de R$ 1,28 trilhão – R$ 162,3 bilhões menor que o previsto na LOA.
Além disso, o relatório alerta para a inclusão de receitas extraordinárias, que não guardam nenhuma relação com qualquer parâmetro nem se processam em períodos regulares. Ou seja, por sua própria natureza, essas receitas possuem considerável risco de não realização e sua inclusão na lei orçamentária como fonte de financiamento de despesas públicas deve ser cautelosamente ponderada.
Entre essas receitas estão a Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira – CPMF, objeto da Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 140/2015, que deveria ter sido aprovada em dezembro de 2015, com repercussão na arrecadação tributária a partir de abril de 2016, no montante de R$ 32,25 bilhões. Esse montante representaria um aumento líquido de R$ 24 bilhões na estimativa da receita. Contudo, apesar das dificuldades enfrentadas na tramitação da PEC e da possível inviabilidade de geração de arrecadação ainda nesse exercício, o texto final aprovado pelo pela CMO contempla R$ 12,7 bilhões à conta da contribuição.
Especialista recomenda cautela com as receitas extraordinárias
Em relação a inclusão de receitas extraordinárias, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que em razão da natureza, essas receitas podem não se concretizar, por isso não é recomendada sua inclusão na lei orçamentária como fonte de financiamento de despesas públicas.
“A crise econômica vem sendo avassaladora nos estados que se valem desse tipo de arrecadação, como é o caso dos royalties do Petróleo no Rio de Janeiro. Logo, é fundamental que o gestor se acautele para somente gastar o que efetivamente será arrecadado”, observa Jacoby Fernandes.
Diante das constatações, o TCU cientificou a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG e a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda sobre a possibilidade de superdimensionamento das receitas primárias. Ainda, o tribunal determinou que a Secretaria de Orçamento Federal do MPOG e a Receita Federal incluam, nas informações complementares aos próximos projetos de lei orçamentária, as medidas de compensação referentes às renúncias de receitas tributárias.