Conselho da Justiça Federal dispõe sobre a Política Judiciária

Por meio da Resolução nº 398, o Conselho da Justiça Federal – CJF instituiu, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, a Política Judiciária de solução consensual dos conflitos de interesses, com vistas à efetiva resolução e pacificação social. Os órgãos judiciários devem oferecer mecanismos adequados de solução de controvérsias, em especial os denominados meios consensuais, como a conciliação e a mediação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão.

Na Justiça Federal, para implementação da Política Judiciária, visando à boa prestação dos serviços e a disseminação da cultura de paz social, serão observados: a centralização das estruturas judiciárias; a adequada formação e treinamento de servidores, conciliadores e mediadores e aperfeiçoamento constante dos magistrados; o acompanhamento estatístico específico. Com isso, o Conselho da Justiça Federal auxiliará os tribunais regionais federais na organização dos serviços, podendo ser firmadas parcerias com entidades públicas e privadas, em especial quanto à capacitação de conciliadores e mediadores.

Atribuições do CJF

Compete ao CJF organizar programa com o objetivo de promover ações de incentivo à autocomposição de litígios e à pacificação social por meio da conciliação e da mediação. O programa será implementado com a participação de rede constituída por todos os órgãos da Justiça Federal e por entidades públicas e privadas parceiras.

Para desenvolvimento dessa rede, caberá ao CJF estabelecer diretrizes para implementação da Política Judiciária; desenvolver parâmetro curricular e ações complementares voltadas à capacitação em métodos consensuais de solução de conflitos, para magistrados, servidores, mediadores, conciliadores e demais facilitadores da solução consensual de controvérsias, que poderão ser realizados pelo Centro de Estudos Judiciários; e adotar providências para que as atividades relacionadas à conciliação sejam consideradas nas promoções e nas remoções de magistrados pelo critério do merecimento, bem como título em concurso público aos candidatos que se submeterem a certame para provimento de cargos da Justiça Federal, incluída a magistratura federal.

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a iniciativa do Conselho Federal está em consonância com os posicionamentos dos estudiosos do direito e o pensamento moderno que busca descongestionar os tribunais gerando satisfação e confiança dos cidadãos no Poder Judiciário como instituição.

“Soluções pacíficas podem alavancar a efetividade da Justiça a uma nova realidade jurídica, que promova a cultura de paz e de direitos humanos”, afirma.

Número de processos

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça, o número de processos baixados pelo Poder Judiciário cresceu pelo quarto ano consecutivo em 2014 e, aos poucos, aproxima-se do número de casos novos que chegam à Justiça a cada ano. O ritmo de crescimento de novos casos no Judiciário estimulou a introdução de medidas de solução consensual de conflitos, como mediação e conciliação. Esse raciocínio permite que haja o equacionamento do acesso à justiça e a celeridade na resolução dos conflitos.

Os métodos consensuais de solução de conflitos consolidaram-se no cenário jurídico com o novo Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015 –, que estabeleceu que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”, explica Jacoby Fernandes.

No mesmo sentido, completa o advogado, ainda estabeleceu o novo CPC que incumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais. Sob essa ótica, afirma Jacoby, o juiz tornou-se um verdadeiro pacificador social.

Redação Brasil News

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