Decreto estabelece 20 dias de licença-paternidade para servidores públicos
A Presidência da República, por meio do Decreto nº 8.737, instituiu o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dessa forma, a licença será concedida ao servidor que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de 15 dias, além dos cinco dias já concedidos pelo art. 208 da Lei nº 8.112/1990. A licença é para realizar os cuidados iniciais dos recém–nascidos ou da adaptação da criança adotiva nos primeiros dias de contato com o novo lar.
O decreto determina, também, que o beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença, e que os ditames do decreto são aplicáveis a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança de até doze anos de idade incompletos.
Estatuto da Primeira Infância
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o decreto atende ao Estatuto da Primeira Infância, instituído pela Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. A norma já havia incluído a prorrogação da licença-paternidade para os profissionais da iniciativa privada por meio do Programa Empresa Cidadã, regido pela Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008.
“O Estatuto da Primeira Infância foi aprovado por unanimidade no Senado Federal e determina um conjunto de ações para o início da vida, entre zero e seis anos de idade. Entre as previsões do texto legal, existe clara preocupação na formação desse jovem e da família cuidadora. Por exemplo, as gestantes e as famílias com crianças na primeira infância deverão receber orientação e formação sobre maternidade e paternidade responsáveis, aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil integral, prevenção de acidentes e educação sem uso de castigos físicos”, explica Jacoby.
O Estatuto ainda chama a atenção para a educação formal das crianças de zero a três anos. Para tanto, estabelece que as instalações e os equipamentos das escolas devem obedecer aos padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação.
.“Fica a cargo do Poder Público o dever de organizar e estimular a criação de espaços lúdicos em locais onde há circulação de crianças”, conclui Jacoby Fernandes.