Decreto regulamenta Lei Anticorrupção no DF
O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, assinou decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção. Entre as regras, está a previsão de que empresas que cometerem irregularidades possam assinar acordo de leniência com o Executivo se quiserem continuar prestando serviço para o GDF. Antes da lei, as empresas flagradas em práticas ilícitas podiam alegar que a infração tinha sido praticada por um funcionário ou servidor isolado, sem o conhecimento dos gestores. A Lei Anticorrupção diz que as empresas têm responsabilidade objetiva, ou seja, podem ser punidas mesmo se não houver conhecimento ou intenção dos diretores.
O acordo de leniência é similar a uma delação premiada assinada por empresas, e não por cidadãos. A companhia colabora com os órgãos de fiscalização indicando fatos novos ou apontando responsáveis e, em troca, mantém o direito de participar de novas licitações. Ainda assim, a empresa pode ser condenada a ressarcir todo o dano causado, além de pagar multa de até 20% do faturamento bruto anual.
Rollemberg também assinou dois decretos relacionados ao monitoramento dos gestores públicos. Um dos textos regulamenta a forma como devem agir os servidores, e outro estabelece práticas de controle interno na administração pública. As leis estabelecem criação de auditorias internas e instituem Comissões de Ética do Poder Executivo.
Estados já regulamentaram a lei Anticorrupção
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o Distrito Federal não é o primeiro ente federado a regulamentar a Lei Anticorrupção. Desde que foi sancionada, em agosto de 2013, alguns estados como São Paulo, Paraná, Tocantins e Minas Gerais já expediram decreto com a regulamentação da lei federal.
“O estado do Tocantins, por exemplo, já tem processos finalizados com punições baseadas na Lei Anticorrupção. Em janeiro deste ano, o estado do Espírito Santo aplicou a primeira multa com base na norma. No caso concreto, empresa que venceu procedimentos licitatórios na modalidade pregão eletrônico não respondeu chamamento público para apresentação de documentação necessária à habilitação, o que teria perturbado a licitação, conduta ilícita prevista no art. 5º, inc. II, da Lei Anticorrupção”, esclarece Jacoby Fernandes.