A desburocratização no âmbito administrativo
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG estabeleceu, no final de abril, o projeto Agiliza, com objetivo de descomplicar a vida dos cidadãos, das empresas e dos servidores. O intuito é a redução de filas no atendimento ao público, desburocratização dos serviços ao setor privado e simplificação de procedimentos internos.
O projeto permite que os cidadãos e empresários participem da sua formatação, a fim de que haja valorização do indivíduo como parte na tomada de decisões, em plena consonância com os princípios abraçados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada em 10 de dezembro de 1948, pela Assembleia Geral das Nações Unidas – ONU, art. XXI, visando construir um “Brasil para todos”, em que o cidadão, de todas as condições sociais e econômicas, na sua esfera de atuação, possa colher os frutos do desenvolvimento tecnológico de excelência produzidos pelo País e paradigmas de outras nações.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a defesa da desburocratização no âmbito administrativo já era defendida por ele, tendo em vista que inclusive foi membro do Conselho Interministerial de Desburocratização.
“A agilidade e a eficiência nas atividades administrativas são prioridades que todos buscam para a minimização de tempo consumido desnecessariamente com serviços burocráticos e dispensáveis”, afirma.
Modo de administração
Jacoby Fernandes esclarece que a burocracia na sua essência faz do processo uma forma de gerir. Aplicada à atuação empresarial, a burocracia não pode nunca esquecer os postulados da máxima eficácia e eficiência que devem guiar a iniciativa privada e as instituições constituídas para apoiar ações da administração indireta, nos mesmos moldes.
“Embora esteja impregnada de significado negativo, a palavra burocracia significa modo de administração em que as questões são resolvidas por um conjunto de agentes públicos sujeitos a hierarquia e regulamento rígidos, caracterizando-se pela rotina e centralização do poder decisivo”, observa.
Conforme Jacoby, não há órgão ou entidade pública que não possua rotinas carregadas de procedimentos formais. Isso é natural na esfera pública, distintamente dos entes privados – basta relembrar a existência, no Brasil, do Ministério da Desburocratização.
“O empenho do Governo Federal em desburocratizar e tornar as atividades administrativas mais simples pode ser visto também no Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – Gespública, instituído por meio do Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005. O Gespública teve por objetivo estimular e apoiar os órgãos e entidades públicos a implementarem medidas de fortalecimento em sua gestão interna, a fim de oferecerem serviços de melhor qualidade aos cidadãos”, conclui Jacoby Fernandes.