GDF institui código de ética para servidores públicos

A atividade administrativa deve ser pautada pelo princípio da moralidade, ajustada pela ética na conduta e pelos valores aos quais deve se submeter o servidor. Nesse sentido, O governo do Distrito Federal – GDF publicou o Decreto nº 37.297/2016, que estabelece o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e institui as Comissões de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal.

De acordo com o Decreto, o Código de Conduta e o Código de Ética deverão estar disponíveis em todos os órgãos e entidades da Administração Pública sujeitos às suas normas, em local visível e de fácil acesso ao público. Algumas carreiras do DF já possuem normas específicas e, nesses casos, o novo Decreto será aplicado subsidiariamente, conforme estabelece o seu art. 14, que diz que o Código aplica-se aos servidores e empregados públicos do DF, sem prejuízo da aplicação das normas específicas a cada carreira e de outros regimes jurídicos vigentes.

Ainda, consta anexado à norma, o Código de Conduta da Alta Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, que se aplica aos secretários de estado, aos secretários de estado adjuntos, aos secretários executivos e subsecretários, bem como cargos de natureza equivalente; aos dirigentes de órgãos especializados até o nível de CNE-02 ou equiparados; e aos dirigentes máximos das entidades da Administração direta e indireta do Distrito Federal.

Códigos em anexo

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, outro documento anexo à norma consiste no Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Distrito Federal.

“Em seu art. 2º, dispõe que todos os agentes da Administração Pública Distrital têm deveres éticos aos quais aderem automaticamente no momento de sua investidura. Além de observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, cortesia, proporcionalidade, razoabilidade, probidade, segurança jurídica, supremacia do interesse público, finalidade e motivação, devem pautar-se pelos padrões da ética”, explica.

O terceiro anexo do Decreto trata sobre a Comissão de Ética do Poder Executivo, vinculada ao governador do DF, cuja finalidade é promover atividades sobre a conduta ética de servidores e empregados públicos. Em âmbito federal, já existem os decretos nº 1.171/1994 e 6.029/2007, que tratam sobre o Sistema de Gestão Ética do Poder Executivo Federal. A Constituição Federal também já estabelece que a Administração Pública deve atuar com moralidade em seus atos.

Nesse sentido, a Lei nº 9.784/1999, por meio do art. 2º, define a moralidade nos processos administrativos como um dever de atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. A Lei nº 8.112/1990, por sua vez, também merece destaque, uma vez que em seu art. 166 elenca como deveres dos servidores públicos ser leal às instituições que servir e manter conduta compatível com a moralidade administrativa”, observa Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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