Ministério da Ciência detalha políticas de renúncia tributária
Por meio da Portaria nº 398, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI dispôs sobre a gestão das políticas públicas de renúncia tributária. Dessa forma, a Secretaria de Política de Informática – Sepin e a Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – Setec são responsáveis pelo aprimoramento contínuo da gestão e fiscalização do cumprimento das obrigações jurídicas contraídas pelos beneficiários de incentivos fiscais.
No exercício de sua competência, cabe à Sepin desempenhar algumas atividades, como: emitir pareceres técnicos; analisar os pleitos de concessão, suspensão e cancelamento de incentivos fiscais; apreciar os relatórios demonstrativos encaminhados pelos beneficiários dos incentivos fiscais para fins de comprovação do cumprimento das obrigações decorrentes da concessão do benefício fiscal; e inspecionar e auditar as empresas e as instituições de ensino e pesquisa beneficiárias dos incentivos fiscais.
Ainda, a Sepin deve fiscalizar o cumprimento dos Processos Produtivos Básicos estabelecidos; encaminhar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e às respectivas empresas beneficiárias os resultados de sua análise técnica acerca dos relatórios demonstrativos; e analisar os pleitos de reconhecimento de bens produzidos no País.
Já a Setec deverá desempenhar atividades como, emitir pareceres técnicos, quando exigido, acerca dos programas de incentivos fiscais; e implementar, acompanhar e avaliar, no que couber, a execução dos programas de incentivos fiscais.
Imposição de tributos
Conforme explica o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, para garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos, a Administração Pública busca recursos junto à população e aos administrados, por meio da imposição de tributos. Assim, renda, patrimônio, operações financeiras e comercialização de produtos, por exemplo, são tributados, garantindo ao Estado os recursos necessários para a sua manutenção.
“Em determinadas situações, no entanto, a Administração Pública elenca alguns setores que devem ser incentivados, seja por profundo interesse social, seja porque são importantes para o crescimento da economia e para a manutenção dos empregos. Um dos mecanismos para tal incentivo é a renúncia tributária”, esclarece.
A 19, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, trata o tema como Renúncia de Receita e o estabelece como: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
“O tema é tratado na LRF devido à sua importância no Orçamento Federal. Ao estabelecer a renúncia tributária, a Administração está deixando de arrecadar recursos que poderiam ser utilizados em diversos setores. Por isso, para que se estabeleça tal situação, é preciso que esteja condizente com o planejamento do Governo Federal estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias”, ressalta Jacoby Fernandes.