Ministério da Justiça institui a Política Nacional de Alternativas Penais

Para tentar amenizar a realidade carcerária brasileira, o Ministério da Justiça, por meio da Portaria nº 495, instituiu a Política Nacional de Alternativas Penais. O objetivo é desenvolver ações, projetos e estratégias voltadas ao enfrentamento do encarceramento em massa e à ampliação da aplicação de alternativas penais à prisão, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade.

De acordo com a Portaria, as alternativas penais abrangem as penas restritivas de direitos; transação penal e suspensão condicional do processo; suspensão condicional da pena privativa de liberdade; conciliação, mediação e técnicas de justiça restaurativa; medidas cautelares diversas da prisão; e medidas protetivas de urgência. A Política Nacional de Alternativas Penais será executada pelo Departamento Penitenciário Nacional – Depen que, juntamente com os demais órgãos do Ministério da Justiça, desenvolverão ações visando o cumprimento da meta de redução da taxa de pessoas presas em 10%, até o ano de 2019.

Dessa forma, são finalidades da Política Nacional de Alternativas Penais o incentivo à participação da comunidade e da vítima na resolução de conflitos; a dignidade, a autonomia e a liberdade das partes envolvidas; a responsabilização da pessoa submetida à alternativa penal, e a manutenção de seu vínculo com a comunidade, garantindo seus direitos individuais e sociais; o fomento a mecanismos horizontalizados, a partir de soluções participativas e ajustadas às realidades das partes envolvidas; e a restauração das relações sociais e a promoção da cultura de paz.

Criação de comissão para debate de penas alternativas

A Portaria determina, também, a criação da Comissão Nacional de Alternativas

Penais, instância de participação social nos processos de formulação, implementação, monitoramento e avaliação da Política Nacional de Alternativas Penais. A Comissão terá o formato, a composição e a metodologia de trabalho definida a partir de processo participativo, garantindo-se a paridade entre representantes do Poder Executivo, de órgãos do sistema de justiça e da sociedade civil.

Os membros da Comissão serão nomeados por ato do diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional. O Depen utilizará recursos do Fundo Penitenciário Nacional para desenvolver as ações, projetos e estratégias desta Política.

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, muito se discute sobre a situação carcerária e o aumento dos casos de violência na sociedade. Projetos que tramitam no Congresso Nacional propõem mudanças na legislação criminal, cada um com parâmetros que utilizam apenas a idade do agente ou, também, a natureza do delito para determinar a responsabilização criminal do menor.

Em muitas dessas discussões sobre as raízes da violência, a sensação de impunidade é considerada um dos motivos para o aumento crescente da criminalidade, propondo-se, em consequência, o aumento do número de presídios como uma possível solução ao problema. É importante notar, porém, que o encarceramento é a última força que o Estado possui com o objetivo da pacificação social”, observa Jacoby Fernandes.

Conforme o professor, a regra é a preservação da liberdade, conforme previsto no art. 5º da Constituição de 1988. Em caso de cometimentos de crime, o Estado deve buscar todos os meios possíveis de punir os responsáveis, guardando a privação da liberdade como a última alternativa a ser imposta diante da insuficiência ou ineficácia das demais.

Redação Brasil News

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