MPOG aprova regimento interno da comissão de ética do órgão

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, por meio da Portaria nº 149, aprovou o regimento interno da Comissão de Ética Pública Setorial – Ceps, que deverá atuar como instância consultiva do dirigente máximo e dos servidores do MPOG; aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e propor aperfeiçoamento; apurar fato em desacordo com as normas de ética; receber denúncias e representações contra servidores; aplicar a penalidade de censura ética ao servidor; entre outros.

A Ceps será composta por três membros titulares, denominados conselheiros, e três suplentes, todos designados pelo ministro do Planejamento entre servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente, para mandatos não coincidentes de três anos, definidos em portaria específica de nomeação, admitida uma única recondução.

A Comissão de Ética contará com uma Secretaria-Executiva, que terá como finalidade contribuir para a elaboração e o cumprimento do plano de trabalho da gestão da ética e prover apoio técnico e material necessário ao cumprimento das suas atribuições. As reuniões da Comissão ocorrerão, em caráter ordinário, trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, por iniciativa de qualquer de seus membros conselheiros ou da Secretaria-Executiva.

Deveres dos integrantes da Comissão

São princípios fundamentais do trabalho desenvolvido pelos membros conselheiros da Comissão de Ética: preservar a honra e a imagem da pessoa investigada; proteger a identidade do denunciante; atuar de forma independente e imparcial; comparecer às reuniões da Comissão de Ética, justificando ao presidente da Comissão, por escrito, eventuais ausências e afastamentos; declarar aos demais membros o impedimento ou a suspeição nos trabalhos da Comissão de Ética; e eximir-se de atuar em procedimento no qual tenha sido identificado seu impedimento ou suspeição.

Sempre que constatar a possível ocorrência de ilícitos penais, civis, de improbidade administrativa ou de infração disciplinar, a Ceps encaminhará cópia dos autos às autoridades competentes para apuração de tais fatos, sem prejuízo da adoção das demais medidas de sua competência.

Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, é importante que os servidores públicos conheçam o regimento interno de seu respectivo órgão, uma vez que este pode ser responsabilizado pelos atos, comportamentos e atitudes no desempenho da atividade pública.

“A conscientização do ponto de vista ético e legal promove o desenvolvimento de aptidões essenciais à análise ética e ao raciocínio moral, o que diminui a liberdade de ação e, consequentemente, o comportamento desviante”, observa.

Conforme o professor, no Direito Administrativo, a ética é um bem jurídico que deve compor a função pública de forma a preservar o interesse público. Para atender ao bem comum, a Administração Pública deve atuar conforme a lei e o Direito, bem como seguir os padrões de ética, decoro e boa-fé.

“Os diplomas normativos existem no plano federal na forma de leis, decretos e portarias, e boa parte deles reforça o quanto a ética, a moral e a probidade são essenciais às atividades administrativas. Prova disso é a existência do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal”, ressalta Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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