Presidência da República regulamenta gratificação para militares
Por meio do Decreto nº 8.733, a Presidência da República regulamentou a gratificação de representação devida aos militares do serviço ativo das Forças Armadas. O valor será pago mensalmente quando estiver no posto de oficial-general; ou em cargo de comando, direção e chefia de organização militar, aos militares no posto de oficial superior, intermediário ou subalterno. Ou por dia, em situações eventuais, pela participação em viagem de representação; pela participação em instrução relacionada com a atividade de ensino; por estar às ordens de autoridade estrangeira no País; ou pela participação em emprego operacional. A gratificação não será incorporada à remuneração do militar.
O uso do Decreto para disciplinar essas questões está em consonância com o art. 84, inc. VI, da Constituição Federal, que permite que a organização e o funcionamento da Administração Pública, sem aumento de despesas, sejam de atribuição do Poder Executivo Federal. Assim, o Decreto não tem força criadora autônoma e não pretende inovar o ordenamento jurídico, este tem a finalidade de apenas regulamentar a gratificação.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a Medida Provisória – MP nº 2.215-10/2001, estabelece que a remuneração de militar integrante das Forças Armadas: da Marinha, do Exército e da Aeronáutica compõe-se de soldo, adicionais e gratificações. Essa tríade de retribuição pecuniária também existe em âmbito federal, pois há a previsão de que o servidor público poderá receber gratificações, adicionais e indenizações.
Melhoria na remuneração dos miliares
“De acordo com a Medida Provisória nº 2.215-10/2001, as gratificações de representação são parcela remuneratória mensal devida aos Oficiais Generais e aos demais oficiais em cargo de comando, direção e chefia de organização militar, conforme regulamentação; e parcela remuneratória eventual devida ao militar pela participação em viagem de representação, instrução, emprego operacional ou por estar às ordens de autoridade estrangeira no País, conforme regulamentação” explica.
Conforme esclarece o professor, existem diversos diplomas normativos que regem as remunerações, auxílios e estruturação dos militares, o que torna a leitura extensa e faz com que um longo caminho seja percorrido para se encontrar as respostas corretas. “Seria interessante que houvesse uma consolidação das normas de forma que todos pudessem acessar facilmente as informações”, conclui Jacoby Fernandes.