STN edita regra para a consolidação das contas dos consórcios públicos
A Secretaria do Tesouro Nacional – STN, por meio da Portaria nº 274, estabeleceu normas de consolidação das contas dos consórcios públicos a serem observadas na gestão orçamentária, financeira e contábil, em conformidade com os pressupostos da responsabilidade fiscal. Os consórcios públicos integram a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
Dessa forma, o ente da Federação consorciado consignará em sua lei orçamentária anual ou em créditos adicionais, por meio de programações específicas, dotações suficientes para suportar as despesas com transferências a consórcio público. O orçamento do consórcio público deverá discriminar as despesas a serem executadas, observando os critérios de classificação por função, programática, por natureza de despesa e por fonte/destinação de recursos.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a nova Portaria pretende harmonizar os procedimentos contábeis e os demonstrativos fiscais para obedecer ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A LRF estabelece que, além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará a edição de normas gerais para consolidação destas, cabendo ao órgão central de contabilidade da União coordenar enquanto não for implantado o conselho.
“A gestão financeira e orçamentária do consórcio deve obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas. Inclusive, por ter o envolvimento de recursos públicos, é necessário que haja elaboração da prestação de contas com dados relativos à execução orçamentária, financeira e patrimonial”, afirma.
Exclusão do ente consorciado
Ademais, a Portaria destaca que em caso de exclusão de ente consorciado ou de extinção do consórcio público, o instrumento previsto no art. 12 da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e ratificado por lei de todos os entes consorciados deverá prever as relações jurídicas decorrentes, inclusive as relativas à repartição de ativos e passivos.
“Vale ressaltar que, caso o gestor tenha dúvidas no momento de consolidar as contas dos consórcios, poderá acessar o portal da Secretaria do Tesouro Nacional, que disponibiliza vários manuais que detalham as regras para execução do orçamento”, observa Jacoby Fernandes.