Temer cria o Programa de Parcerias de Investimentos

O presidente em exercício, Michel Temer, editou a Medida Provisória – MP nº 727/2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI com o objetivo de fortalecer a integração entre o Estado e a iniciativa privada por meio de contratos de parceria para executar empreendimentos públicos de infraestrutura e outros de desestatização.

Dois aspectos na norma são importantíssimos para que os investidores estrangeiros e os nacionais se sintam seguros para alocar recursos nos referidos empreendimentos: a estabilidade das políticas públicas de infraestrutura; e a máxima segurança jurídica aos agentes públicos, às entidades estatais e aos particulares envolvidos.

A estabilidade das políticas públicas permite aos investidores, com relativa segurança, o planejamento de empreendimentos e a previsão do comportamento de variáveis que interferem no retorno esperado. Além disso, permite também inferir que poderão ser contemplados por ações complementares de natureza tributária, creditícia, de subsídios, de fomento e outras, o que estimula ainda mais a participação privada.

Segurança jurídica

De acordo com o advogado e economista Jaques Fernando Reolon, a estabilidade também é importante, porque obras de infraestrutura demandam vultosos recursos, em regra, somente possuídos pelo Estado. Na medida em que se garante a estabilidade, transmite-se ao empresariado a segurança de aportar volume maior de recursos, desincumbindo-se o Estado.

“Outro acerto de larga potencialidade na Medida Provisória é a utilização da expressão máxima segurança jurídica. Atualmente, as licitações e os respectivos contratos não produzem segurança jurídica. Ao contrário, afastam boas empresas”, afirma.

Segundo o especialista, as licitações sofrem interferências administrativas variadas, seja pelos responsáveis da fiscalização, por vezes, desprovidos de qualquer conhecimento técnico para desempenhar suas atividades, ou, não raras vezes, por órgãos de controle interno ou externo que, a depender da decisão adotada, inviabilizam economicamente as contratações, ressalvando-se, obviamente, situação de ilegalidades que não podem existir.

Não se pode, sob o pretexto da segurança jurídica, permitir a continuidade de situações ilegais, mas o controle poderia ser mais rigoroso sobre os responsáveis pelos procedimentos de contratação, donde exsurgem as situações de ilegalidade. Quando atuam, já na fase de contratação, geralmente há prejuízos somente dos investidores”, observa Jaques Reolon.

Por isso, conforme Reolon, espera-se que o regulamento da referida Medida Provisória, com relativa precisão, assente o alcance e a acepção legal das expressões estabilidade das políticas públicas, que surge de uma norma de caráter precário temporalmente, e máxima segurança jurídica.

Redação Brasil News

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